TRF2 - 5006394-75.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/09/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006394-75.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: KEILA CRISTINA FARIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514) DESPACHO/DECISÃO Em razão da indisponibilidade da data anteriormente agendada no evento 39, intimem-se as partes de que a audiência, foi remarcada para o dia 02/10/2025, às 13:00 horas.
O endereço do Fórum é Rua Coronel Serrado n. 1560, 3º andar, Bairro: Zé Garoto, São Gonçalo.
Por fim, destaco a importância da apresentação em Juízo de prova documental consistente e abrangente de todo o período da alegada união estável, ou seja, deve ser juntada aos autos toda documentação que a parte possuir, apta a comprovar o objetivo de constituição de família.
Intimem-se as partes.
LINK DA REUNIÃO: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*22.***.*22-68?pwd=icWrttY0maZLv8MiFlgGUl31dHRSm1.1 Nº DA REUNIÃO: 822 6572 2768 SENHA DA REUNIÃO: 681553 Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pelo e-mail [email protected]. -
26/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 23:55
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 14:45
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 02/10/2025 13:00. Refer. Evento 38
-
25/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
23/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 40
-
23/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006394-75.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: KEILA CRISTINA FARIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514) DESPACHO/DECISÃO Em razão da indisponibilidade da data anteriormente agendada no evento 29, intimem-se as partes de que a audiência, marcada para o dia 16/09/2025, às 14:00 horas.
INTIMEM-SE as partes da data da audiência, devendo estas, caso ainda não o tenham feito, juntar rol de testemunhas, limitado a três para cada parte, nos termos do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que as testemunhas ou informantes deverão comparecer independentemente de intimação judicial. Deverão as partes informar se figura no rol servidor público ou militar, e em caso afirmativo os dados necessários, a fim de viabilizar a intimação judicial do chefe imediato, em caso de testemunhas arroladas, na forma do disposto no art.455, §4º, III, CPC. O endereço do Fórum é Rua Coronel Serrado n. 1560, 3º andar, Bairro: Zé Garoto, São Gonçalo.
Por fim, destaco a importância da apresentação em Juízo de prova documental consistente e abrangente de todo o período da alegada união estável, ou seja, deve ser juntada aos autos toda documentação que a parte possuir, apta a comprovar o objetivo de constituição de família.
Intimem-se as partes.
LINK DA REUNIÃO: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*22.***.*22-68?pwd=icWrttY0maZLv8MiFlgGUl31dHRSm1.1 Nº DA REUNIÃO: 822 6572 2768 SENHA DA REUNIÃO: 681553 Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pelo e-mail [email protected]. -
22/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:29
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 13:15
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 16/09/2025 14:00. Refer. Evento 37
-
22/07/2025 12:59
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 09/09/2025 14:00. Refer. Evento 32
-
22/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006394-75.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: KEILA CRISTINA FARIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por KEILA CRISTINA FARIAS DOS SANTOS contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício de pensão por morte.
Cópia integral do processo administrativo em evento 1, PROCADM8. Contestação em evento 24.
A autora requereu prova testemunhal em sua petição inicial.
Considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, tenho que a realização de audiência se faz necessária para fins de comprovação dos pontos controvertidos da demanda, quais sejam: comprovar qualidade de companheira da autora.
DESIGNO o dia 27/08/2025 às 15:30, para a realização de audiência híbrida de instrução e julgamento por meio presencial e por sistema de videoconferência ZOOM. INTIMEM-SE as partes da data da audiência, devendo estas, caso ainda não o tenham feito, juntar rol de testemunhas, limitado a três para cada parte, nos termos do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que as testemunhas ou informantes deverão comparecer independentemente de intimação judicial. Deverão as partes informar se figura no rol servidor público ou militar, e em caso afirmativo os dados necessários, a fim de viabilizar a intimação judicial do chefe imediato, em caso de testemunhas arroladas, na forma do disposto no art.455, §4º, III, CPC. O endereço do Fórum é Rua Coronel Serrado n. 1560, 3º andar, Bairro: Zé Garoto, São Gonçalo.
Por fim, destaco a importância da apresentação em Juízo de prova documental consistente e abrangente de todo o período da alegada união estável, ou seja, deve ser juntada aos autos toda documentação que a parte possuir, apta a comprovar o objetivo de constituição de família.
Intimem-se as partes.
LINK DA REUNIÃO: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*22.***.*22-68?pwd=icWrttY0maZLv8MiFlgGUl31dHRSm1.1 Nº DA REUNIÃO: 822 6572 2768 SENHA DA REUNIÃO: 681553 Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pelo e-mail [email protected]. -
01/07/2025 13:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 27/08/2025 15:30
-
01/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:31
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 23:32
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/03/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/01/2025 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/01/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2025 16:26
Determinada a citação
-
09/01/2025 20:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/11/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
25/10/2024 16:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO02S)
-
25/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO02S para CESOL-SGA)
-
23/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 13:24
Despacho
-
22/08/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011551-63.2023.4.02.5117
Chirlei Xavier Alcantara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000612-89.2025.4.02.5105
Rondineli de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiana de Souza Andrade Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006949-43.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Otica Ps Pecanha 2 LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011548-66.2022.4.02.5110
Antonio Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2023 15:33
Processo nº 5007699-24.2024.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Tiago Vieira de Souza
Advogado: Guilherme dos Santos Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 15:01