TRF2 - 5011593-04.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011593-04.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: WAGNER JOSE ALVES E SILVAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação da autarquia, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:10
Despacho
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31/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011593-04.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: WAGNER JOSE ALVES E SILVAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:45
Concedida a Segurança
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04/06/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVIT04F)
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07/05/2025 13:58
Alterado o assunto processual
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07/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:23
Declarada incompetência
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06/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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