TRF2 - 5057599-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 18:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 19:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 23 Número: 50859219020254025101
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06/08/2025 17:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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06/08/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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01/08/2025 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 11:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 11:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/07/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057599-60.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Condomínio Residencial Vida Leve em face de Patrick Sobral Menezes, com fundamento no art. 784, VIII, do Código de Processo Civil.
A parte exequente alega inadimplemento de cotas condominiais vencidas entre 15/07/2017 e 10/03/2019, no valor atualizado de R$ 6.017,33 (seis mil, dezessete reais, e trinta e três centavos), conforme demonstrado em planilha de débitos.
Foi apresentada petição de emenda à inicial (Evento 11, PET1), com juntada de ata de eleição, e nova procuração do síndico, bem como comunicação do recolhimento integral das custas processuais iniciais, conforme certidão lavrada pela Secretaria, nos termos da Lei n.º 9.289/96.
Diante do exposto, RECEBO a petição inicial, e a emenda apresentada no Evento 11, PET1 CITE-SE a parte executada, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito exequendo, nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de penhora de bens suficientes para garantia da dívida.
Constem do mandado: a advertência de que poderá apresentar Embargos à Execução, no prazo legal (art. 915 do CPC); a possibilidade de parcelamento da dívida, conforme art. 916 do CPC, com pagamento inicial de 30% e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais com correção e juros; a ordem de penhora e avaliação, nos termos do art. 829, §1º, do CPC; a advertência quanto à aplicação de multa de até 20% em caso de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, parágrafo único, do CPC). INTIME-SE, e Expeça-se o mandado citatório. -
21/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:13
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057599-60.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas devidas, nos termos da Lei 9.289/96, mediante juntada de GRU em que conste autenticação bancária legível. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos Ata autual da Assembleia Geral que elegeu o Sr. Cicero Sabino da Silva como síndico, representante da parte autora. -
18/06/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:32
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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