TRF2 - 5074345-08.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074345-08.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIS LOPES RIBEIROADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 53 - Defiro a pleiteada dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais em favor do contratado (MARCOS PERDIGÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS), diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Evento 1, CONHON5), tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94. 2 - Eventos 53 e 66 - Os cálculos da RMI do benefício em questão serão efetuados com base nos dados constantes do CNIS, por força do preceito estabelecido no art. 29-A, da Lei nº 8.213/91, abaixo transcrito: "Art. 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego." Acrescente-se que existindo divergências entre os salários de contribuição efetivamente recolhidos e os constantes no registro do CNIS, poderá o interessado postular, administrativamente ou por meio da via própria, que seja efetuada a retificação do CNIS, nos termos do art, 29-A, §2º, da Lei nº 8.213/91. "§ 2o O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS. " 3 - Evento 60 - Remetam-se os autos ao Sr.
Contador Judicial para verificar se os cálculos da RMI do benefício em questão elaborados pela parte autora no Evento 53 (R$ 4.134,90) estão em conformidade com o título executivo judicial e com os elementos dos Eventos 22, 35 e 60, OUT3) ou se procede o respectivo valor encontrado pelo INSS no Eventos 49 e 52 (R$ 1.479,33). 4 - Após, dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias. -
17/09/2025 14:23
Juntada de Petição
-
17/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 13:54
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO09
-
10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
01/09/2025 17:42
Remetidos os Autos - RJRIO09 -> RJRIOSECONT
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074345-08.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIS LOPES RIBEIROADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 53 - Defiro a pleiteada dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais em favor do contratado (MARCOS PERDIGÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS), diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Evento 1, CONHON5), tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94. 2 - Eventos 53 e 66 - Os cálculos da RMI do benefício em questão serão efetuados com base nos dados constantes do CNIS, por força do preceito estabelecido no art. 29-A, da Lei nº 8.213/91, abaixo transcrito: "Art. 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego." Acrescente-se que existindo divergências entre os salários de contribuição efetivamente recolhidos e os constantes no registro do CNIS, poderá o interessado postular, administrativamente ou por meio da via própria, que seja efetuada a retificação do CNIS, nos termos do art, 29-A, §2º, da Lei nº 8.213/91. "§ 2o O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS. " 3 - Evento 60 - Remetam-se os autos ao Sr.
Contador Judicial para verificar se os cálculos da RMI do benefício em questão elaborados pela parte autora no Evento 53 (R$ 4.134,90) estão em conformidade com o título executivo judicial e com os elementos dos Eventos 22, 35 e 60, OUT3) ou se procede o respectivo valor encontrado pelo INSS no Eventos 49 e 52 (R$ 1.479,33). 4 - Após, dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias. -
31/08/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2025 21:11
Decisão interlocutória
-
30/08/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074345-08.2022.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOEXEQUENTE: LUIS LOPES RIBEIROADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 05/05/2025 - PETIÇÃO Evento 56 - 18/04/2025 - Ato ordinatório praticado -
25/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
25/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/04/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 00:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para decisão/despacho - 16/04/2025 21:07:54)
-
18/02/2025 08:49
Juntada de Petição
-
30/01/2025 18:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
28/12/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/12/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
31/10/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
31/10/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 10:13
Despacho
-
22/10/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/10/2024 15:38
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2024
-
29/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
07/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2024 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/03/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/02/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 16:10
Despacho
-
16/02/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 14:04
Juntada de Petição
-
05/02/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
20/01/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/01/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/01/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 15:21
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 14:50
Despacho
-
02/05/2023 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/02/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
09/02/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 16:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/02/2023 13:36
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 13:16
Despacho
-
27/01/2023 20:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/11/2022 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
07/10/2022 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2022 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2022 15:08
Determinada a citação
-
26/09/2022 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004032-88.2023.4.02.5003
Uniao - Fazenda Nacional
Ubirajara Oliveira Negreiros
Advogado: Eduardo de Oliveira Saez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074741-53.2020.4.02.5101
Celio Luis Ramos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana da Silva Ferreira Badui
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2023 16:13
Processo nº 5074741-53.2020.4.02.5101
Celio Luis Ramos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011730-74.2025.4.02.5101
Rubens Vieira Soares Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 13:03
Processo nº 5003239-27.2025.4.02.5118
Joao Batista dos Santos
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Fabricio de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/04/2025 17:32