TRF2 - 5002149-81.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002149-81.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: REGINA CELIA GARCIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDREA CRISTINA ALVES DINIZ MACHADO (OAB RJ155336) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade, nem a menção, no pedido de que deverá ser "considerada questão litigiosa qualquer período divergente entre a r. tabela e a contagem administrativa".
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado com a inicial, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 1, OUT14, Fls.3), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
No mesmo prazo, deverá a parte autora anexar aos autos cópia integral - todas as páginas, inclusive aquelas em branco - digitalizada (escaneadas, por aparelho ou aplicativo) a partir do original, legível e em cores de sua(s) CTPS - integral(is) e em arquivo único (um para cada CTPS), atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos documentos originais.
Havendo rasuras, rasgos ou qualquer outra circunstância que retire a fidedignidade da CTPS, fica oportunizada à parate autora, no aludido prazo, a produção de outras provas quanto aos vínculos postulados, como, por exemplo, as listadas no art. 19-B §1º do Decreto nº 3.048/99, incluído pelo Decreto nº 10.410/2020, sob pena de a demanda ser julgada no estado em que se encontra.
Cumprido, vista ao INSS, por 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
26/06/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/06/2025 16:44:37)
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26/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:44
Despacho
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18/06/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 20:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 09:56
Determinada a citação
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26/03/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:10
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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