TRF2 - 5000315-43.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 15:22
Intimado em Secretaria
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000315-43.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HELLOA VITORIA DOS SANTOS CORREA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MELISSA ALVES RAYMUNDO DE ABREU (OAB RJ242436)ADVOGADO(A): JOSUE VICTOR LOPES SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ241319)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUIZ PAULO DE SOUZA CORREA (Pais)ADVOGADO(A): MELISSA ALVES RAYMUNDO DE ABREU (OAB RJ242436)ADVOGADO(A): JOSUE VICTOR LOPES SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ241319) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juíz(a), fica nomeada perita deste Juízo, dentre aqueles cadastrados no sistema AJG, na especialidade de NEUROLOGIA, a Dra.
RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR.Os dados da perícia (data, horário e local) estão disponibilizados pelo sistema e-Proc na DESCRIÇÃO deste evento (Ato ordinatório praticado perícia designada). -
13/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELLOA VITORIA DOS SANTOS CORREA <br/> Data: 08/10/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACH
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13/08/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para decisão/despacho - 11/08/2025 20:52:21)
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000315-43.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HELLOA VITORIA DOS SANTOS CORREA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MELISSA ALVES RAYMUNDO DE ABREU (OAB RJ242436)ADVOGADO(A): JOSUE VICTOR LOPES SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ241319)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUIZ PAULO DE SOUZA CORREA (Pais)ADVOGADO(A): MELISSA ALVES RAYMUNDO DE ABREU (OAB RJ242436)ADVOGADO(A): JOSUE VICTOR LOPES SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ241319) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, requerendo a modificação do despacho do Evento 24, que determinou a realização de exame médico pericial. Observo, que, apesar de opor os embargos com fundamento na suposta existência de uma contradição na decisão, o embargante se limita a mencionar uma contradição entre o conteúdo da decisão (marcação do exame pericial) e a tese que entende que deveria prevalecer (que administrativamente o INSS teria reconhecido a deficiência da autora), ou seja, uma contradição externa à decisão.
Esclareço que a contradição que enseja a oposição dos embargos de declaração é a interna ao provimento jurisdicional, que se verifica quando a sentença ou a decisão embargada traz proposições inconciliáveis entre si, o que não é o caso.
De qualquer forma, destaco que os documentos juntados pela parte autora no Evento 38 não foram capazes de demonstrar que o preenchimento do requisito deficiência é fato incontroverso.
Logo, é necessária a avaliação da demandante pelo perito judicial, visto que este é profissional indicado pelo Juízo e equidistante das partes. Do exposto, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo integralmente a decisão embargada. Intimem-se. -
18/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000315-43.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HELLOA VITORIA DOS SANTOS CORREA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MELISSA ALVES RAYMUNDO DE ABREU (OAB RJ242436)ADVOGADO(A): JOSUE VICTOR LOPES SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ241319)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUIZ PAULO DE SOUZA CORREA (Pais)ADVOGADO(A): MELISSA ALVES RAYMUNDO DE ABREU (OAB RJ242436)ADVOGADO(A): JOSUE VICTOR LOPES SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ241319) DESPACHO/DECISÃO Evento 28 - Intime-se o embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documento comprovando que a deficiência do autor foi efetivamente reconhecida pelo INSS em âmbito administrativo.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos. -
02/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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02/07/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 05:00
Despacho
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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14/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 22:05
Juntada de Petição
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04/05/2025 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 03:07
Determinada a intimação
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29/04/2025 22:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/04/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 10:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/03/2025 16:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 13:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:44
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/01/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 12:40
Determinada a intimação
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17/01/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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