TRF2 - 5037629-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037629-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CESAR DE SOUZAADVOGADO(A): PAULO CESAR DE SOUZA (OAB RJ102574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Despacho
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17/07/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 13:32
Alterado o assunto processual
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037629-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CESAR DE SOUZAADVOGADO(A): PAULO CESAR DE SOUZA (OAB RJ102574) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes da redistribuição do feito a este juízo.
Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:49
Determinada a intimação
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17/06/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO03S)
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/05/2025 15:10
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Práticas Abusivas
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10/05/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 07:14
Declarada incompetência
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09/05/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 06/05/2025 13:16:29)
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06/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 22:20
Determinada a citação
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28/04/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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