TRF2 - 5000637-08.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:42
Baixa Definitiva
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13/08/2025 10:42
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000637-08.2025.4.02.5104/RJAUTOR: EDILMA CELIA DE MORAES ASSISADVOGADO(A): FABRICIA DE OLIVEIRA MAFRA (OAB RJ218825)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 129-A, §2º, da LBPS, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 3, DESPADEC1).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 241 do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
18/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:27
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 10:30
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000637-08.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: EDILMA CELIA DE MORAES ASSISADVOGADO(A): FABRICIA DE OLIVEIRA MAFRA (OAB RJ218825) ATO ORDINATÓRIO "Se a conclusão do exame médico-pericial realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatar a existência de incapacidade laborativa e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada a citação do INSS, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022." -
25/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
-
25/06/2025 16:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 18
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDILMA CELIA DE MORAES ASSIS <br/> Data: 25/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito
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21/03/2025 13:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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20/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:34
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:24
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:43
Determinada a intimação
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03/02/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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