TRF2 - 5070456-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
18/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070456-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MADALENA FERREIRA PORTUGALADVOGADO(A): ROSALI DE CASTRO AGUIAR (OAB RJ109052)ADVOGADO(A): AMANDA TUROLLA NEHMY (OAB RJ182657) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que porventura pretendam produzir.
Releva ressaltar que nosso sistema probatório somente versa sobre matérias de fato e que a parte deve indicar, justificadamente, a necessidade e adequação da prova requerida em relação ao que pretende demonstrar no caso concreto.
Fiquem as partes cientes de que requerimentos sem fundamentação ou com finalidade meramente protelatória serão indeferidos de plano.
Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação. -
11/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:16
Determinada a intimação
-
11/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070456-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MADALENA FERREIRA PORTUGALADVOGADO(A): ROSALI DE CASTRO AGUIAR (OAB RJ109052)ADVOGADO(A): AMANDA TUROLLA NEHMY (OAB RJ182657) DESPACHO/DECISÃO Antes de mais nada, registre-se que, com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica e, atualmente, passou a ser exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC/15).
Desse modo, não há mais interesse jurídico na análise do pedido de gratuidade de justiça no primeiro grau de jurisdição dos juizados especiais federais, cabendo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente venha a ser interposto.
Defiro a prioridade (etária) na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
A seu turno, constata-se que a inicial contém vício(s) e não está instruída de maneira suficiente, conforme se verá a seguir, o que impossibilita o regular prosseguimento da causa.
Nos precisos termos do artigo 321 do CPC/15, quando verificado que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 319 e 320 do citado diploma legal, ou que apresente defeitos e/ou irregularidades que dificultem o julgamento do mérito, o magistrado determinará que o/a autor(a) apresente emenda.
Por sua vez, o artigo 321, parágrafo único, do CPC/15 prevê o indeferimento da inicial em caso de descumprimento, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, do CPC/15).
Assim, impõe-se determinar a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, providencie o seguinte: a) emende a inicial quanto ao valor atribuído à causa, o qual, como se sabe, deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido (proveito econômico almejado), observado, in casu, o disposto no artigo 292, II e §§ 1º e 2º do CPC/15.
O valor deverá ser justificado por intermédio de planilha de cálculo demonstrativa do referido importe, ciente de que, em causas como a presente, não se admite a atribuição de valor simbólico ou genérico/aleatório, meramente para "fins fiscais" e/ou "de alçada", sobretudo a se considerar a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível, porquanto não admitida a escolha do rito que melhor lhe aprouver pelo(a) próprio(a) requerente. b) comprovante de residência atualizado (emitido há menos de 3 meses), em seu próprio nome, que consubstancie conta de prestadoras de serviços públicos, tais como luz, água ou gás.
Caso não possua referidos comprovantes em seu nome, deverá ser apresentada declaração de residência subscrita tanto pelo(a) ora autor(a) quanto pelo(a) titular do documento a ser fornecido; ou, por fim, na impossibilidade justificada de apresentar os documentos anteriores, comprovante outro atual.
Em não havendo cumprimento do acima determinado, venham os autos prontamente conclusos para prolação de sentença de extinção.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:04
Determinada a intimação
-
01/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'RÉPLICA'
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 48
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/06/2025 20:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO40F)
-
18/06/2025 18:58
Intimado em Secretaria
-
18/06/2025 18:58
Intimado em Secretaria
-
18/06/2025 18:58
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 18/06/2025 14:00. Refer. Evento 30
-
18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070456-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MADALENA FERREIRA PORTUGALADVOGADO(A): ROSALI DE CASTRO AGUIAR (OAB RJ109052)ADVOGADO(A): AMANDA TUROLLA NEHMY (OAB RJ182657) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 18/06/2025 14:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência junto ao seu advogado (quando houver), para melhor esclarecimento dos fatos, e possibilidade de acordo.
Ressalte-se que, sendo necessária a substituição do advogado audiencista, que seja juntado nos autos, com até 5 dias de antecedência, a procuração, nome, OAB e telefone.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala5 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
13/06/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
13/06/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
13/06/2025 18:34
Despacho
-
13/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
03/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 18:31
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 18/06/2025 14:00
-
30/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/04/2025 20:44
Juntada de Petição
-
15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/03/2025 23:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/02/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:03
Despacho
-
24/02/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 13:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO40F para CEJUSCRIOJ)
-
19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:28
Despacho
-
03/02/2025 15:34
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/09/2024 18:58
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO12F para RJRIO40F)
-
20/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:20
Declarada incompetência
-
12/09/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001275-35.2025.4.02.5106
Marlan Silva de Souza Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062252-08.2025.4.02.5101
Henderson Batista da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Henrique Reis Louzada de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2025 13:07
Processo nº 5000944-14.2024.4.02.5001
Maria de Lourdes Gumiero de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002700-21.2025.4.02.5002
Mylena dos Santos Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bianca Adao Peruggia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 13:04
Processo nº 5010918-09.2023.4.02.5002
Lucineis de Freitas Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2023 12:33