TRF2 - 5003551-67.2024.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003551-67.2024.4.02.5108/RJ RECORRENTE: SUELY DE FATIMA BARRETO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): AGENOR BASSUT SOUZA (OAB RJ189015) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 12:32
Recurso Extraordinário não admitido
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11/09/2025 12:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/08/2025 11:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABVICE
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05/08/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5003551-67.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: SUELY DE FATIMA BARRETO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): AGENOR BASSUT SOUZA (OAB RJ189015)RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA -
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 20:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003551-67.2024.4.02.5108/RJ RECORRENTE: SUELY DE FATIMA BARRETO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): AGENOR BASSUT SOUZA (OAB RJ189015) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 10/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 17/07/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 10/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 10/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 17/07/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
18/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 183
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10/06/2025 09:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/05/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/11/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/11/2024 07:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/11/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
31/10/2024 00:04
Juntada de Petição
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23/10/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:19
Juntada de Petição
-
22/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/10/2024 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/10/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2024 15:07
Despacho
-
04/10/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 18:49
Determinada a citação
-
02/10/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:10
Despacho
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06/08/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 19:04
Determinada a intimação
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01/07/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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