TRF2 - 0043859-77.2012.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0043859-77.2012.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CELIA CORREA BARBOSA JONESADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) DESPACHO/DECISÃO 415.1 - Proceda a secretaria à devolução dos valores remanescentes para as executadas, mediante transferência para as contas indicadas no evento 381.1.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0043859-77.2012.4.02.5101/RJEXECUTADO: CELIA MACHADO GUIMARAES E SOUZAADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)EXECUTADO: VICTORIA REGIA DE MATTOS MOTTAADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)EXECUTADO: VALDETE NASCIMENTO NORONHAADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)EXECUTADO: CELIA CORREA BARBOSA JONESADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)EXECUTADO: MARIA TERESA DA COSTA NOGUEIRAADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)SENTENÇADiante do cumprimento da obrigação de pagar quantia, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 513 c/c art. 924, II do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0043859-77.2012.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CELIA MACHADO GUIMARAES E SOUZAADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)EXECUTADO: VICTORIA REGIA DE MATTOS MOTTAADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)EXECUTADO: VALDETE NASCIMENTO NORONHAADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)EXECUTADO: CELIA CORREA BARBOSA JONESADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)EXECUTADO: MARIA TERESA DA COSTA NOGUEIRAADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de verba honorária fixada em favor da UNIÃO.
No evento 343, este juízo indeferiu o pleito de rateio proporcional formulado pelas executadas, sob o fundamento de que, como a sentença fora omissa quanto à proporção que caberia a cada uma das vencidas, todas as litisconsortes deveriam responder solidariamente pelas verbas de sucumbência, nos termos do art. 87, §2º, do CPC. Em face da referida decisão, as executadas opuseram embargos de declaração, “a fim de que seja acolhido o acordo das partes para divisão proporcional dos encargos sucumbenciais, evitando o enriquecimento indevido da exequente, desproporcionalidade e agravamento desnecessário da execução sobre apenas uma das rés — que, no caso, já teve todo o valor bloqueado em sua conta bancária (Maria Teresa).” (evento 351, EMBDECL1).
Em suas contrarrazões, a UNIÃO afirmou que “discorda, desde já, de eventual pedido de repartição da verba honorária entre as partes devedoras, já que é muito mais efetiva a satisfação, in totum, da dívida executada por apenas uma devedora (a qual será obviamente ressarcida, se já não o foi, pelos codevedores, ao lado de quem litigou e ao final sucumbiu), sem maiores delongas que seriam necessárias por uma eventual divisão.” (grifos do original). É o relatório.
Decido.
Ao contrário do que afirmam as executadas, não houve acordo entre as partes para rateio proporcional.
Em verdade, o que ocorreu foi requerimento das executadas – não aceito pela UNIÃO - para que o montante da condenação fosse dividido entre elas.
Ademais, pontuo que, também ao contrário do que alegam, as executadas não demonstraram, prontamente, a intenção de quitar o débito, não obstante a alta renda líquida por elas auferida.
Tanto é verdade que foram diversos os pedidos de desbloqueio formulados.
Portanto, como não há omissão alguma a ser sanada, rejeito os embargos de declaração.
Preclusa a presente, cumpra-se a ordem de conversão em renda contida na decisão do evento 343.
Feita a conversão, dê-se vista à UNIÃO para que informe se dá quitação.
Dada, intimem-se as executadas para que informem dados de suas contas para as quais possam ser transferidas as quantias que, após a conversão em renda, remanescerão à disposição deste juízo. -
03/02/2022 14:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO06
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03/02/2022 14:49
Transitado em Julgado - Data: 03/02/2022
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03/02/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54 e 55
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13/12/2021 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/12/2021 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/12/2021 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/12/2021 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/12/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/12/2021 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/12/2021 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/12/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/12/2021 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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09/12/2021 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/12/2021 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/11/2021 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/11/2021 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/11/2021 04:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2021<br>Data da sessão: <b>16/11/2021 13:00:00</b>
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04/11/2021 18:44
Juntada de Certidão
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04/11/2021 14:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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28/10/2021 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/10/2021 16:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/11/2021 13:00</b><br>Sequencial: 215
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06/10/2021 09:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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05/10/2021 20:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/10/2021 16:28
Juntada de Petição
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25/09/2021 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2021 13:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2021 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28 e 29
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10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28 e 29
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08/09/2021 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2021 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/08/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/08/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/08/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/08/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/08/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/08/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/08/2021 12:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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31/08/2021 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/08/2021 12:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2021 17:56
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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13/08/2021 12:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/08/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/08/2021<br>Data da sessão: <b>17/08/2021 13:00:00</b>
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02/08/2021 21:48
Juntada de Certidão
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02/08/2021 21:43
Juntada de Certidão
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02/08/2021 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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29/07/2021 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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29/07/2021 15:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>17/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 189
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25/08/2020 13:11
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB5TESP -> GAB15
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25/08/2020 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2020 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2020 20:07
Remessa Interna - GAB15 -> SUB5TESP
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07/08/2020 20:07
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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28/07/2020 13:54
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB5TESP -> GAB15
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28/07/2020 13:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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28/07/2020 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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12/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
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02/07/2020 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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02/07/2020 16:34
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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02/07/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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