TRF2 - 5023570-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5023570-81.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CLÁUDIA VALÉRIA FERNANDESEXEQUENTE: IZABEL CRISTINA FIRMINOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 14:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-91
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18/09/2025 14:17
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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12/09/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023570-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IZABEL CRISTINA FIRMINOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768)SENTENÇAR$ 1.435,95 (um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos), atualizado até 03/2025. -
09/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:15
Homologada a Transação
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14/08/2025 23:14
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5023570-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IZABEL CRISTINA FIRMINOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição e documentos do evento 8 como emenda à inicial. Retifique-se a classe processual do feito no sistema e-Proc, a fim de que passe a constar LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. 2. Intime-se a UNIÃO, na forma do art. 511 do CPC, para que apresente todos os valores descontados de PSS sobre o valor recebido à título de adicional de férias pela liquidante (SIAPE 1092805). Prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte liquidante para ciência e para requerer o que entender cabível, em igual prazo, ressaltando-se que o prosseguimento da execução estará restrito à sua expressa manifestação, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. 4.
Após, voltem-me conclusos. 5. Decorrido o prazo do item 3, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Int. -
13/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:36
Decisão interlocutória
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13/06/2025 18:30
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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13/06/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 16:59
Juntado(a)
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14/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 14:49
Juntada de Petição
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18/03/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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