TRF2 - 5001165-45.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001165-45.2025.4.02.5103/RJAUTOR: HELENA MARIA MELLO DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RJ121384)SENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001165-45.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: HELENA MARIA MELLO DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RJ121384) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Postula-se o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 31/639.502.705-4, recebido no período de 10/06/2022 a 09/08/2022, bem como a conversão desse benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, com o adicional de 25%.
Da análise do dossiê previdenciário juntado aos autos (evento 15, DOC2), verifica-se que a autora possui vínculo ativo com o Município de Carapebus desde 2005, vinculado ao indicativo PRPPS - Vínculo de empregado com informações de Regime Próprio (Servidor Público).
Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Ademais, verifica-se que a parte autora possui recolhimentos previdenciários na qualidade de contribuinte individual. Dado o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, esclarecer se está vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Carapebus e se exerce outra atividade além da ocupação de Guarda Civil Municipal, devendo, se for o caso, apresentar a respectiva comprovação nos autos.
Cabe destacar que à parte autora compete juntar aos autos a documentação necessária para o deslinde do feito, tendo em vista que é ônus da parte a produção de prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, inciso I do CPC/2015), sob pena de julgamento do processo tal como instruído. Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte ré no prazo de 5 dias.
Decorrido (s) o (s) prazo (s), voltem-me os autos conclusos. -
17/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/06/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
30/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/05/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
-
29/05/2025 18:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/05/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/05/2025 12:25
Juntada de Petição
-
18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/03/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/03/2025 10:12
Juntada de Petição
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
10/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELENA MARIA MELLO DA SILVA <br/> Data: 22/05/2025 às 11:20. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNAN
-
27/02/2025 17:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
-
24/02/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/02/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 13:42
Determinada a citação
-
21/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003025-64.2025.4.02.0000
Ana Carolina Martins da Silva Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Henrique Azeredo Peixoto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/03/2025 21:49
Processo nº 5002860-59.2024.4.02.5106
Helen Luci Magalhaes de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2024 15:11
Processo nº 5037613-66.2024.4.02.5001
Marcio Antonio Calhau Couto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 22:12
Processo nº 5090285-42.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Instituto de Ensino Educacao em Acao Ltd...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006917-11.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Esquina da Carne Acougue, Mercearia e La...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2024 15:08