TRF2 - 5025674-89.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/07/2025 09:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/06/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025674-89.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA ALVES DE FREITASADVOGADO(A): CAROLINA BALDOTTO DELBONI (OAB ES033779)ADVOGADO(A): Ingrid de Carvalho (OAB ES022363)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a averbar o tempo de atividade rural como segurado especial no período de 22/06/2021 a 24/05/2024, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de reconhecimento do tempo de atividade rural de 01/07/1997 a 21/06/2021, com base nos arts. 320 e 485, IV, ficando vedada a renovação da ação sem a correção do vício (insuficiência de prova material), na forma do art. 486, §1º, do CPC.
Julgo improcedente o pedido de aposentadoria por idade rural.
Seguem os parâmetros para averbação do tempo de atividade rural após o trânsito em julgado: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:34
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 01:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:07
Indeferido o pedido
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09/08/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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