TRF2 - 5009835-98.2023.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009835-98.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: KATIA DA MATA NUNES MONTEIROADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. A obrigação de fazer foi cumprida.
A União apresenta cálculos onde apura o valor que entende ser devido à exequente (evento 41). A RPV foi cadastrada (evento 42), com as partes intimadas para ciência.
A exequente discorda dos cálculos apresentados pela União/Fazenda Nacional e junta os seus (evento 46) Evento 52.
A União/Fazenda Nacional esclarece que que o cálculo autoral foi indevidamente majorado, uma vez que foi aplicada, a partir de março/2020, uma alíquota uniforme de 14%, contudo, a partir de tal marco temporal, em decorrência do início de vigência da EC nº 103/2019, as contribuições previdenciária (PSS) começaram a ser aplicadas segundo alíquotas progressivas (e não uma alíquota uniforme de 14% propugnada pelo autor), diferente dos cálculos apresentados no evento 41, em que foi observada a progressividade aludida, razão pela qual, no seu sentir, deve ser rejeitada a conta autoral. À exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias.
Havendo concordância com a manifestação da União no evento em destaque, a Secretaria deverá preparar a transmissão da RPV e, após, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s.
Devendo a Secretaria observar e cumprir as demais determinações contidas na decisão do evento 29.
Em caso de discordância da manifestação da União/Fazenda Nacional no evento 52, venham os autos conclusos parta decisão. -
25/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:45
Determinada a intimação
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05/05/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/11/2024 17:01
Juntada de Petição
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27/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:45
Determinada a intimação
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27/11/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/11/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/11/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/11/2024 13:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*68-78
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03/09/2024 23:53
Juntada de Petição
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11/08/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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12/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2024 23:59
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2024 18:22
Juntada de Petição
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13/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:46
Determinada a intimação
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11/05/2024 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2024 20:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2024 12:22
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2024
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09/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2024 10:02
Juntada de Petição
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02/05/2024 20:21
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/04/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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10/03/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/12/2023 11:59
Juntada de Petição
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:46
Despacho
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28/11/2023 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2023 19:37
Juntada de Petição
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31/10/2023 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/09/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2023 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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27/09/2023 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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