TRF2 - 5001443-38.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001443-38.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ANDERSON CHIARELLI BARRETOADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme acórdão (evento 91).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 6110897020 DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que o INSS realize o procedimento de reabilitação para uma das profissões sugeridas pelo perito ou outra que não necessite de esforço repetitivo e força, ficando o benefício ativo nos termos do art. 62 da Lei 8213/91, conforme acórdão (evento 91).
Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a implantação do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
14/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 15:57
Despacho
-
14/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/08/2025 10:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJSGO04
-
14/08/2025 10:49
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5001443-38.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: ANDERSON CHIARELLI BARRETO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA DETERMINAR QUE O INSS REALIZE O PROCEDIMENTO DE REABILITAÇÃO PARA UMA DAS PROFISSÕES SUGERIDAS PELO PERITO OU OUTRA QUE NÃO NECESSITE DE ESFORÇO REPETITIVO E FORÇA, FICANDO O BENEFÍCIO ATIVO NOS TERMOS DO ART. 62 DA LEI 8213/91..
INTIMEM-SE.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM, COM A DEVIDA BAIXA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA -
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
12/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 20:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001443-38.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: ANDERSON CHIARELLI BARRETO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 10/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 17/07/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 10/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 10/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 17/07/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
18/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 162
-
12/06/2025 16:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
02/06/2025 10:06
Juntada de Petição
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:22
Determinada a intimação
-
12/05/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/04/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/04/2025 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/02/2025 16:38
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/12/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/12/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/12/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/12/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
09/12/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 22:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/10/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/08/2024 11:23
Juntada de Petição
-
09/08/2024 07:59
Juntada de Petição
-
08/08/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/08/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/07/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/07/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/07/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:56
Determinada a intimação
-
29/07/2024 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/07/2024 05:37
Juntada de Petição
-
08/07/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2024 10:43
Juntada de Petição
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
14/06/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/06/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2024 15:42
Juntada de Petição
-
05/06/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2024 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
04/06/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 14:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/05/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/04/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/04/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/04/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON CHIARELLI BARRETO <br/> Data: 22/05/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
-
27/03/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/03/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/03/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 20:03
Não Concedida a tutela provisória
-
14/03/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 11:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/03/2024 10:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/03/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 5042531-70.2025.4.02.5101
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