TRF2 - 5008566-66.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
12/08/2025 15:10
Juntada de Petição
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008566-66.2023.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: JOAO ANTONIO ANDRADE DE SOUZAADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422) DESPACHO/DECISÃO Apresentada impugnação aos cálculos pela parte ré (evento 62, PET1), os autos foram remetidos ao Setor de Contadoria, que se manifestou, retificando-os (evento 73, CALCULO 1).
Cientificados sobre o parecer da Contadoria, houve nova impugnação aos cálculos (evento 81, PET1.) Remetidos ao Setor de Contadoria, foram juntados os cálculos do evento 86, CALCULO 1, em relação aos quais a parte ré não se manifestou (evento 94), e a parte autora tomou CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. aos Eventos: 84 e 86.
Assim, homologo os cálculos do evento 86, CALCULO 1.
Preclusa a decisão, determino que sejam expedidas as competentes requisições de pagamento (Precatório - parte autora e honorários advocatícios contratuais e RPV - honorários de sucumbência), observados os valores e titularidades discriminados nos cálculos do Contador Judicial e nesta decisão.
Com a expedição das requisições de pagamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em não havendo impugnação, voltem os autos para o envio das requisições de pagamento.
Com o envio das requisições de pagamento, suspenda-se o feito até a efetivação dos depósitos, ficando a parte autora ciente de que poderá acompanhar o depósito dos valores requisitados, no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao site do TRF da 2ª Região: www.eproc.trf2.jus.br, sendo certo que o saque dos valores depositados poderá ser feito diretamente no banco depositário (CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A.), mediante apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
Com a efetivação dos depósitos, intime-se a parte autora para ciência.
Ato contínuo, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. -
30/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:24
Determinada a intimação
-
29/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
21/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008566-66.2023.4.02.5103/RJRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOEXEQUENTE: JOAO ANTONIO ANDRADE DE SOUZAADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 86 - 10/07/2025 - Remetidos os Autos Evento 84 - 03/07/2025 - Despacho -
10/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
10/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:09
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
-
03/07/2025 14:43
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
-
03/07/2025 14:43
Despacho
-
01/07/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
26/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008566-66.2023.4.02.5103/RJRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOEXEQUENTE: JOAO ANTONIO ANDRADE DE SOUZAADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 73 - 13/06/2025 - Remetidos os Autos Evento 71 - 06/06/2025 - Despacho -
13/06/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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13/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:11
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
-
06/06/2025 16:30
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
-
06/06/2025 16:30
Despacho
-
05/06/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:39
Determinada a intimação
-
19/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/05/2025 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
04/04/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 06:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:45
Determinada a intimação
-
06/03/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
06/03/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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05/03/2025 20:34
Juntada de Petição
-
05/03/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
04/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/12/2024 12:50
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
25/11/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/11/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 20:53
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 18:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/04/2024 00:29
Juntada de Petição
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/02/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2024 17:20
Decisão interlocutória
-
28/02/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/01/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 18:17
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/12/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 463,60 em 09/12/2023 Número de referência: 1122835
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/11/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:13
Decisão interlocutória
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23/11/2023 20:52
Juntado(a)
-
23/11/2023 20:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 08:06
Juntada de Petição
-
25/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/09/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 13:24
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 18:55
Juntado(a)
-
04/09/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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