TRF2 - 5000398-53.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 14:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 14:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 14:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 17:56
Expedição de ofício
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27/08/2025 17:56
Expedição de ofício
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27/08/2025 17:56
Expedição de ofício
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27/08/2025 17:56
Expedição de ofício
-
20/08/2025 18:43
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 08:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000398-53.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ERALDO JOSE DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574) DESPACHO/DECISÃO Considerando o certificado no Evento 50, intime-se a parte autora para requerer o que for pertinente.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
23/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:49
Determinada a intimação
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23/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 17:51
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 16:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009257-92.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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11/07/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50092579220254020000/TRF2
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09/07/2025 09:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50092579220254020000/TRF2
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03/07/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2025 16:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 16:24
Expedição de ofício
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02/07/2025 16:24
Expedição de ofício
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000398-53.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ERALDO JOSE DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a realização de perícia direta para comprovação da especialidade (a) do período de 27/04/1987 a 21/09/1987 ("Brasilata S/A Embalagens Metálicas"), quando trabalhou como "ajudante geral em empresa metalúrgica"; (b) dos períodos de 21/09/2001 a 11/03/2014 e de 22/09/2014 a 20/06/2015 ("Rodoviária A.
Matias Ltda"), quando trabalhou como "cobrador de ônibus"; e (c) do período de 03/04/2017 a 22/11/2022 ("Verzani & Sandrini S/A"), quando trabalhou em "serviço de limpeza de shopping". Subsidiariamente, em caso de indeferimento, requer a expedição de ofícios às referidas empresas para apresentação de PPP; LTCAT; etc (evento 1, INIC1, pgs. 38/39).
Requer, anda a realização de perícia indireta (por similaridade) para comprovação da especialidade do período de 18/03/1987 a 22/04/1987, em que trabalhou como "operador de vinil" junto à empresa "Glasslite S/A Indústria de Plásticos", a qual se encontra com situação cadastral "baixada" (evento 1, COMP9) De início, indefiro o pedido de realização das perícias requeridas pela parte autora, uma vez que a demonstração de exposição a agentes nocivos à saúde, tais como físicos, biológicos, químicos e farmacológicos poderá ser feita através de prova documental. Nos termos do artigo 373, I, do CPC, constitui ônus da parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, pelo que a própria parte autora deve diligenciar a produção de sua prova.
Ocorre que a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos deve ser feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico (art. 58, §1º, da Lei 8.213/91).
Com efeito, cabe à parte diligenciar diretamente a colheita dos elementos necessários à defesa de seus interesses, sendo inviável a substituição da iniciativa do interessado pela do órgão judiciário, sem causa justificante.
Frise-se que, na presente ação previdenciária, o requerente se encontra assistido por advogado constituído, a quem cabe a defesa de seus interesses, razão pela qual não se pode cogitar hipossuficiência técnica.
No caso em apreço, é importante ressaltar que em caso de eventual recusa por parte do empregador em fornecer os documentos solicitados, cabe ao interessado demandar diretamente em face do empregador, perante o juízo competente, no bojo de ação própria.
Por fim, no que toca ao pedido de constatação de similaridade com outra empresa, tal pedido é inviável, já que cada local guarda suas peculiaridades e, mesmo dentro de uma mesma empresa, pode haver lugares, setores e funções sujeitos a condições diversas, de modo que uma perícia indireta não se presta a gerar Laudo Técnico. Sem prejuízo, considerando que a parte autora demonstrou ter diligenciando, sem êxito, junto a seu ex empregadores "Brasilata S/A Embalagens Metálicas"(evento 1, COMP16, pgs. 4/5) e "Verzani & Sandrini S/A" (evento 1, COMP16, pgs. 6/7); e "Rodoviária A.
Matias Ltda" (evento 1, COMP16, pgs. 8/10), a fim de obter a documentação necessária, defiro o pleito subsidiário formulado pela parte autora e determino a expedição de ofícios às seguintes empresas: - "BRASILATA S/A EMBALAGENS METÁLICAS"Endereço: Rodovia Anhanguera, S/N, - KM 51 mais 360m, edifício administrativo, Tijuco Preto, Jundiaí/SP, CEP: 13.205-700 (evento 1, COMP16, pg. 1); - "VERZANI & SANDRINI S.A"Endereço: Rua Marina, 487, Campestre, Santo André/SP, CEP: 09.070-510 (evento 1, COMP16, pg. 3); - "RODOVIARIA A MATIAS LTDA"Endereço: Rua Dr.
Bulhões, nº 766, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.730-420 (evento 1, COMP16, pg. 2); Nos ofícios a serem expedidos, deverá ser solicitada a expedição do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP do Sr.(a) ERALDO JOSE DA SILVA FILHO, CPF *87.***.*84-15, especificamente para o cargo ocupado por ele, ou para o setor em que trabalhava, nos períodos acima elencados, explicitando se a exposição ao agente prejudicial à saúde se dava de forma habitual e ininterrupta, bem como se era superior aos limites permitidos pela legislação pertinente, para a comprovação do labor em condições especiais. Cumpre ressaltar que a obrigatória especificação quanto à qualificação técnica dos responsáveis pela monitoração ambiental, nos termos do artigo 57, da Lei 8.213/1991, deve ser assumida por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com o que não se confunde o Registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), típico dos técnicos em segurança do trabalho, legalmente não admitidos à assunção da responsabilidade técnica por tal monitoração.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Com a resposta, vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:56
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 21:16
Determinada a intimação
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07/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 16:07
Juntada de Petição
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28/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/02/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:22
Determinada a citação
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17/02/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:31
Juntada de Petição
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05/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 11:49
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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