TRF2 - 5058862-30.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058862-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ ALBERTO INOJOSAADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 19:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:39
Despacho
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17/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:24
Alterado o assunto processual
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 18:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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18/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058862-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ ALBERTO INOJOSAADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) DESPACHO/DECISÃO O valor da causa está inserido na competência dos juizados especiais federais, razão pela qual convolo para o procedimento específico instituído pela Lei nº 10.259/2001, mantido o processamento neste juízo, diante da competência estabelecida na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055. Concedo a gratuidade de justiça.
Citem-se as rés para que, no prazo legal, ofereçam proposta de acordo ou contestem o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias. -
16/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 17:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/06/2025 15:41
Despacho
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16/06/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:25
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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