TRF2 - 5033111-84.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033111-84.2024.4.02.5001/ES AUTOR: VALDIR BARBOZAADVOGADO(A): JUAO VITOR SANTOS SILVA (OAB ES031022) DESPACHO/DECISÃO VALDIR BARBOZA apresentou apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC, no evento 22.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1.
Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹.
Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. 1.
Observando-se a inteligência dos arts. 180, 183, 186, 229 do CPC quanto à incidência do prazo em dobro. -
16/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:14
Determinada a intimação
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23/06/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 11:42
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033111-84.2024.4.02.5001/ESAUTOR: VALDIR BARBOZAADVOGADO(A): JUAO VITOR SANTOS SILVA (OAB ES031022)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O FEITO, com resolução de mérito, com base no 487, II, do CPC, em razão da prescrição da pretensão autoral.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se. -
21/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 17:48
Declarada decadência ou prescrição
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22/11/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 18:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 16:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 13:52
Determinada a citação
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11/11/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 10:05
Determinada a intimação
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11/10/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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