TRF2 - 5005233-38.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005233-38.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOAO CARLOS MONTEIRO RAMOSADVOGADO(A): JULIA SILVA DE MORAES (OAB RJ258990) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Extrai-se do indeferimento administrativo (evento 1, PROCADM3, p.113), que o INSS solicitou a juntada do LTCAT que embasou o preenchimento do PPP apresentado.
Do mesmo modo, ao contestar a ação (evento 11, DEFESA PREVIA1), a parte ré menciona a falta de apresentação do documento, tanto em âmbito administrativo quanto judicial.
Desse modo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o(s) Laudo(s) Técnico(s) de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT ou documentos similares que embasaram o preenchimento do(s) PPP(s) citado(s).
Com a juntada, dê-se vista ao INSS, por 10 dias. Decorrido(s) o(s) prazo(s) com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos para sentença. -
01/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 19:06
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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28/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 12:26
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005233-38.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOAO CARLOS MONTEIRO RAMOSADVOGADO(A): JULIA SILVA DE MORAES (OAB RJ258990) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo especial, com a conversão em tempo comum.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos dos Goytacazes/RJ para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos cópia integral e legível do procedimento administrativo NB 42/227.383.045-3 e a respectiva análise técnica do tempo especial (perícias médicas).
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, informando, na oportunidade, se recebe ou não benefício de aposentadoria ou pensão de Regime Próprio de Previdência Social.
Em caso positivo, deverá apresentar declaração nos moldes do anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020. A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 16:46
Determinada a citação
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24/06/2025 20:10
Juntado(a)
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23/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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