TRF2 - 5008601-44.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:03
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-87
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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02/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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25/08/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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25/08/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/08/2025 16:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-87
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008601-44.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: GERSON BITAR CARVALHOADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546) DESPACHO/DECISÃO Evento 68.
Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Expeçam-se as RPV s. Após, intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do teor da requisição, nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos. Com a disponibilização, não é necessário o comparecimento a este Juizado, bastando que o beneficiário da requisição se dirija a qualquer agência da CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme domicilio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, apresentando os originais do CPF e da identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:46
Decisão interlocutória
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29/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008601-44.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: GERSON BITAR CARVALHOADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546) DESPACHO/DECISÃO Evento 59 - No contrato juntado no evento 41 não consta clausula de honorários com destacamento de 30% do valor da RPV.
Deste modo, intime-se a advogada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar contrato de honorários, com clausula de remuneração com percentual a ser destacado do valor a ser recebido pela parte autora. Cabe ressaltar que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (RECURSO ESPECIAL Nº 1.155.200 – DF (2009/0169341-4), constitui lesão o destacamento de honorários acima de 30% do valor da condenação.
Cumprido, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, expeça-se a requisição em favor do autor, sem a dedução requerida. -
15/07/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 12:21
Determinada a intimação
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008601-44.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREQUERENTE: GERSON BITAR CARVALHOADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 01/07/2025 - PETIÇÃOEvento 51 - 24/04/2025 - Determinada a intimação -
02/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:36
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/04/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 12:37
Determinada a intimação
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15/04/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/04/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 14/04/2025
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2025 14:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2025 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 20:05
Juntada de Petição
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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20/03/2025 14:59
Juntada de Petição
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20/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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19/03/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 15:13
Determinada a intimação
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27/02/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 17:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/02/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/02/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 14:40
Intimado em Secretaria
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02/12/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERSON BITAR CARVALHO <br/> Data: 30/01/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR
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22/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 14:37
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 20:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/09/2024 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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