TRF2 - 5004961-23.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2025 15:55
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004961-23.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA CLARA RICHARD MATOS BRASILADVOGADO(A): CATIA REGINA DA SILVA PINHO (OAB RJ215106) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o ilustre perito nomeado nestes autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder as indagações elaboradas pelo autor no evento 49. -
02/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/09/2025 18:40
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 15:38
Juntada de Petição
-
02/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
02/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 14:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004961-23.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA CLARA RICHARD MATOS BRASILADVOGADO(A): CATIA REGINA DA SILVA PINHO (OAB RJ215106) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 14:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08S)
-
28/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/08/2025 13:43
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004961-23.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA CLARA RICHARD MATOS BRASILADVOGADO(A): CATIA REGINA DA SILVA PINHO (OAB RJ215106) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CLARA RICHARD MATOS BRASIL <br/> Data: 15/08/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João
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16/07/2025 19:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJB-SJ)
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 17:45
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004961-23.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA CLARA RICHARD MATOS BRASILADVOGADO(A): CATIA REGINA DA SILVA PINHO (OAB RJ215106) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de CLÍNICO GERAL, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
04/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:01
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004961-23.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA CLARA RICHARD MATOS BRASILADVOGADO(A): CATIA REGINA DA SILVA PINHO (OAB RJ215106) DESPACHO/DECISÃO Diante da apresentação da declaração de hipossuficiência no evento 12, defiro o benefício de Justiça Gratuita, e em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora para cumprir integralmente as determinações do evento 5. "b) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). Note-se que o comprovante de residência em nome da mãe da autora, por si só, é insuficiente, pois a demandante atingiu a maioridade e sua genitora não mais a representa;" Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
13/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:39
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:41
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 18:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIANA SILVA MATOS - EXCLUÍDA
-
16/05/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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