TRF2 - 5004964-75.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILLIAM MACHADO FERNANDES <br/> Data: 03/12/2025 às 09:30. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO
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16/07/2025 19:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 11:55
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004964-75.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: WILLIAM MACHADO FERNANDESADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade deOFTALMOLOGIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
04/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:01
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004964-75.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: WILLIAM MACHADO FERNANDESADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora para cumprir integralmente as determinações do evento 6. "a) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a);" Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
13/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:39
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 02:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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