TRF2 - 5000374-82.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000374-82.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA DA PENHA GOMESADVOGADO(A): JAIARA DA SILVA SANTOS (OAB ES041690)ADVOGADO(A): WALTER TOME BRAGA (OAB ES035604)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) DESPACHO/DECISÃO MARIA DA PENHA GOMES, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
13/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:29
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:11
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000374-82.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA DA PENHA GOMESADVOGADO(A): JAIARA DA SILVA SANTOS (OAB ES041690)ADVOGADO(A): WALTER TOME BRAGA (OAB ES035604) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, maio de 2025 -
23/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 08:30
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:26
Juntada de Petição
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29/04/2025 09:13
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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07/04/2025 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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07/04/2025 14:21
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 07/04/2025 14:00. Refer. Evento 16
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07/04/2025 13:41
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/02/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 13
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 18
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14/02/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 16:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 16:14
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/04/2025 14:00
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14/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 13:47
Despacho
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13/02/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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12/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:53
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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