TRF2 - 5029536-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50113477320254020000/TRF2
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02/09/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50049145320254020000/TRF2
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15/08/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011347-73.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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15/08/2025 09:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50113477320254020000/TRF2
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14/08/2025 15:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 36 Número: 50113477320254020000/TRF2
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029536-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAVID MAIA DE FIGUEIREDO FILHOADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA TOSCANO DA COSTA (OAB RJ152920) DESPACHO/DECISÃO Evento 32: Indefiro, por ora, a produção de prova pericial, uma vez que, nos estritos termos do decidido pelo STF quando do julgamento do Tema 485, a análise da correspondência entre o conteúdo programático e as questões do concurso, assim como da caracterização de eventual teratologia, será promovida, prioritariamente, com base nos fundamentos apresentados pelas partes, bem como nos termos do conteúdo programático inserido no edital do concurso. Assim, virão os autos conclusos para sentença sem que seja produzida prova pericial e, quando da análise do mérito propriamente dito, apenas na hipótese de dúvida na aferição é que será o julgamento convertido em diligência para eventual complementação da instrução, inclusive, se for o caso, mediante realização de prova pericial.
Sendo considerada indispensável a realização da prova pericial, como se encontram em tramitação vários processos sobre o mesmo concurso, minimizando os custos e prevenindo a multiplicidade de laudos, a perícia a ser designada contemplará todas as questões sobre a mesma matéria, sendo o respectivo laudo juntado posteriormente em todos os processos que a elas se refiram.
Intime-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:12
Despacho
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18/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 17:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50049145320254020000/TRF2
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 15:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 14:33
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029536-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAVID MAIA DE FIGUEIREDO FILHOADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA TOSCANO DA COSTA (OAB RJ152920) DESPACHO/DECISÃO Eventos 16 e 18: Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre os documentos acostados, na forma do art. 437 do CPC, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Aos réus, UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e ESTADO DO RIO DE JANEIRO para que especifiquem as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 17:34
Determinada a intimação
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12/06/2025 03:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 12:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2025 23:23
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 13:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50049145320254020000/TRF2
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50049145320254020000/TRF2
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07/04/2025 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:52
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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