TRF2 - 5009884-53.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:08
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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23/07/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 15:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009884-53.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA LUCIA COUTO DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO NOGUEIRA (OAB RJ173630)ADVOGADO(A): ANA MARIA ATHAYDE NOGUEIRA (OAB RJ115376) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação porposta em face da União e do Banco do Brasil, por meio da qual a parte autora requer restituição dos valores desfalcados do saldo de sua conta do PASEP.
Primeiramente, cabe salientar que a gratuidade de justiça será apreciada pelo órgão revisor por ocasião do juízo de admissibilidade de eventual recurso que vier a ser interposto, com fulcro no § 3º, do art. 1.010, do CPC e dos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95, em aplicação subsidiária nos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, querendo, proposta de acordo.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos os documentos necessários à defesa.
Após, em homenagem ao contraditório participativo, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
Decorrido o prazo fixado, venham os autos conclusos. -
16/06/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:37
Determinada a citação
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14/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 17:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:09
Determinada a intimação
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11/11/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 18:34
Determinada a intimação
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23/10/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Determinada a intimação - 23/10/2024 16:19:31)
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23/10/2024 17:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:48
Juntada de Petição
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20/09/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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