TRF2 - 5000699-15.2025.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
25/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/07/2025 15:04
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
25/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000699-15.2025.4.02.5115/RJAUTOR: CARMEN LUCIA TEIXEIRA DE LIMAADVOGADO(A): ROSY ANNE TEIXEIRA DE LIMA (OAB RJ210119)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, da CPC/2015, para condenar o INSS a proceder à revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 230125446-6, evento 1.5), a fim de que seja aplicada a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes (atividades principal e secundárias), no PBC, limitada ao teto, afastando-se o critério da proporcionalidade do art. 32, II e III, da Lei nº 8.213/91. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se visa a parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se o INSS para que comprove o cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
P.
I. -
01/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000699-15.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CARMEN LUCIA TEIXEIRA DE LIMAADVOGADO(A): ROSY ANNE TEIXEIRA DE LIMA (OAB RJ210119) ATO ORDINATÓRIO "(...) intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias". -
17/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2025 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/04/2025 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/04/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça
-
07/04/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005570-06.2025.4.02.5110
Maria de Fatima da Costa Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 12:33
Processo nº 5039567-07.2025.4.02.5101
Jardim Hibisco
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2025 17:20
Processo nº 5000695-97.2023.4.02.5001
Jose Carlos Pereira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001989-19.2025.4.02.5001
Arlindo Berger
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 13:36
Processo nº 5008482-43.2024.4.02.5002
Aldair Jose da Silva Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 14:43