TRF2 - 5039567-07.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 07:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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24/07/2025 12:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 18:57
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039567-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos. -
10/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5039567-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que pretende a parte autora o pagamento de taxas condominiais em atraso.
Da adequação ao rito dos Juizados Especiais Federais Verifica-se que assiste razão à parte autora (evento 12, PET1), uma vez que, embora o feito esteja classificado como "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL", a petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Federal.
Diante disso, determino à Secretaria que proceda à retificação da classe processual para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL". Da remessa ao CEJUSC ou da proposta de acordo A presente matéria não se encontra, na presente data, prevista no rol de "Matérias Negociáveis na Conciliação - CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania".
Entretanto, havendo possibilidade de conciliação as partes poderão conciliar administrativamente, trazendo os termos para homologação por este juízo. Da citação e da resposta Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, CITE-SE A PARTE RÉ para, no prazo legal de 30 dias, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001). -
26/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/06/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 20:12
Determinada a citação
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25/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:54
Despacho
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13/06/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:59
Despacho
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08/05/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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