TRF2 - 5002871-46.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:45
Baixa Definitiva
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11/08/2025 13:45
Transitado em Julgado
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11/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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23/06/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002871-46.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: FUNDACAO GETULIO VARGASAGRAVADO: PEDRO BORGES DE PAULAADVOGADO(A): NILTON TEIXEIRA DE PAULA (OAB RJ084910)ADVOGADO(A): MARIA LIGIA BORGES DE PAULA (OAB RJ083616) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA.
COTA RACIAL.
AUTODECLARAÇÃO.
HETEROIDENTIFICAÇÃO.
CONTINUIDADE NO CERTAME.
EXAME FÍSICO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que, em procedimento ordinário, deferiu parcialmente o pleito de tutela de urgência II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Cinge-se a verificar a presença dos requisitos para a concessão de tutela, determinando à ré, ora recorrente, que “não elimine a parte autora do certame em razão da rejeição de sua autodeclaração, permitindo a participação nos Testes de Aptidão Física, marcados para os dias 16/02/2025 até 23/02/2025”.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O critério de orientação para a confirmação do direito à concorrência especial há de fundar-se no fenótipo e não meramente no genótipo, na ancestralidade do candidato. 4.
Apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior, ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento. IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
O critério de orientação para a confirmação do direito à concorrência especial há de fundar-se no fenótipo”. ____ Dispositivos relevantes citados: artigo 300 do CPC. Jurisprudência relevante citada: TRF-2ª Região – AG n.º 164742, Quinta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
VERA LÚCIA LIMA, DJ de 02.12.2008; AG n.º 135487, Oitava Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
POUL ERIK DYRLUND, DJ de 07.06.2005; AG 146766, Primeira Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
ABEL GOMES, DJ de 03.02.2009; AG n.º 2010.02.01.017607-0, Sexta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto, E/DJF2R de 14/02/2011; AG n.º 2010.02.01.007779-1 Sétima Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
José Antônio Lisboa Neiva, E-DJF2R de 01/02/2011.
STJ. 2ª Turma.
AREsp 1.407.431/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 14/5/2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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18/06/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 13:17
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 201
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22/05/2025 21:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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23/03/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 16:52
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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20/03/2025 16:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 13:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009809-80.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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11/03/2025 20:35
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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11/03/2025 20:35
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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