TRF2 - 5033146-98.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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28/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033146-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA MARA GOMES PINHEIROADVOGADO(A): GERALDO CASSIO DA SILVA (OAB RJ178385) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal, ante a interposição de Recurso Inominado.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Federais da 2ª Região. -
23/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/06/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 12:47
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033146-98.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIA MARA GOMES PINHEIROADVOGADO(A): GERALDO CASSIO DA SILVA (OAB RJ178385)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme o art. 3º e o art. 17, parágrafo único da EC 103/2019 a regra que lhe resultar benefício mais vantajoso entre as vigentes até a EC 103/2019 (garantido o direito a não incidência do fator previdenciário, caso mais vantajoso, uma vez que a pontuação totalizada é superior a 86) e as de seus arts. 16, 17 e 20 , desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período , declarando i) como reconhecidos para todos os fins previdenciários os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 31 anos, 8 meses e 10 dias até a data do requerimento, o mesmo até 13/11/2019, devendo a autarquia registrar os períodos/vínculos, salários de contribuição e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
13/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 21:34
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 16:25
Juntado(a)
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21/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/04/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2025 05:35
Juntada de Petição
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17/04/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2025 09:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 08:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 08:14
Determinada a citação
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14/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/04/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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