TRF2 - 5005049-89.2024.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 09:12
Baixa Definitiva
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:04
Despacho
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05/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNFR02
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05/08/2025 16:39
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005049-89.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: YVES WILLIAM SILVEIRA DAS CHAGAS (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO.
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (fies). pedido de abatimento significativo do débito com fundamento na lei nº 14.375/2022. aplicação analógica das normas relativas aos financiados inadimplentes. ausência de violação ao princípio da isonomia. inconstitucionalidade não caracterizada. descabimento de intervenção do poder judiciário para alterar os critérios de renegociação aplicáveis aos financiados adimplentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com manutenção da sentença por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos de fundamentação acima.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade suspendo em razão do beneficio da gratuidade judiciária ora deferido.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/05/2025 16:00
Alterado o assunto processual
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16/05/2025 11:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/05/2025 11:45
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/04/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/04/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 10:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51072734120244025101/RJ
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/04/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 11:29
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51072734120244025101/RJ
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06/03/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 15:14
Juntada de Petição
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20/01/2025 15:53
Juntada de Petição
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22/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 13:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51072734120244025101/RJ
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17/12/2024 11:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 10 Número: 51072734120244025101
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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14/12/2024 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2024 02:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 10:18
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:48
Determinada a intimação
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18/11/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 09:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR02S)
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18/11/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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