TRF2 - 5008107-85.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008107-85.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JOSE IRIS MAIAADVOGADO(A): MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício de aposentadoria da parte autora, fazendo incluir, nos salários-de-contribuição, valores pagos a título de auxílio-alimentação, nos termos da fundamentação supra. b) condenar o INSS a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas à parte autora desde a DIB, observada a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, o qual deverá ser aplicado somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021).
Sem custas e sem honorários, na forma da lei (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.
R.
I. -
15/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 19:40
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008107-85.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE IRIS MAIAADVOGADO(A): MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestação sobre a contestação e eventuais documentos apresentados em contestação.
Prazo: 15 dias. -
17/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:02
Determinada a intimação
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10/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 23:09
Determinada a intimação
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28/01/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:44
Juntado(a)
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09/01/2025 15:35
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO05F para RJSGO04S)
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08/01/2025 19:05
Despacho
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08/01/2025 17:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011576-76.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 20
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28/10/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 19:20
Juntada de Petição
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17/10/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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