TRF2 - 5007191-74.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
17/09/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/09/2025 10:08
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 08:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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23/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007191-74.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ELIEZER KAUE DAS NEVES TRAGINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)SENTENÇADispositivo.
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, no valor de um salário mínimo, com DIB em 21/01/2025 e DIP no primeiro dia do mês da prolação desta Sentença; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB até a implantação do benefício.
DEFIRO a tutela provisória. intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais ? APS-DJ para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, implantar/restabelecer imediatamente o benefício concedido, observando os seguintes parâmetros: Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
21/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 21:35
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 11:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
02/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007191-74.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELIEZER KAUE DAS NEVES TRAGINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal do 1º Núcleo de Justiça 4.0, CITO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta por escrito ou proposta de conciliação e INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o laudo pericial. -
30/06/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 19:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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27/06/2025 18:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 18:28
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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13/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIEZER KAUE DAS NEVES TRAGINO <br/> Data: 26/06/2025 às 08:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa,
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 23:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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22/04/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2025 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/03/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 17:11
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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25/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:47
Determinada a intimação
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25/03/2025 13:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES012978
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24/03/2025 23:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 21:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/03/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/03/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 11:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
-
21/03/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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