TRF2 - 5061730-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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15/09/2025 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12F para RJRIO08S)
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15/09/2025 18:45
Alterado o assunto processual
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15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 15:05
Declarada incompetência
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09/09/2025 08:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061730-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIA REGINA DO NASCIMENTO (Pais, Curador)ADVOGADO(A): CAMILA DIAS COSTA (OAB RJ187550)AUTOR: DAFNY DO NASCIMENTO CORTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAMILA DIAS COSTA (OAB RJ187550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 14/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
18/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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18/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061730-78.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIA REGINA DO NASCIMENTO (Pais, Curador)ADVOGADO(A): CAMILA DIAS COSTA (OAB RJ187550)AUTOR: DAFNY DO NASCIMENTO CORTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAMILA DIAS COSTA (OAB RJ187550) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora no evento 10, na qual informa possível ocorrência de fraude em seu CPF, tendo em vista o recebimento indevido do valor de R$ 78.734,33 por terceiro alheio à demandante, o que teria motivado a necessidade de apresentação de declaração de imposto de renda referente a fato que desconhecia, resultando em irregularidade no CPF, entendo por cumprida a determinação contida no item 1 da decisão proferida no evento 05.
Cumpra-se o item 2 e seguintes da referida decisão.
Sem prejuízo, diante da alegação de possível prática criminosa, intime-se o Ministério Público Federal para ciência e eventual apuração dos fatos. -
03/07/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:31
Decisão interlocutória
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03/07/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061730-78.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIA REGINA DO NASCIMENTO (Pais, Curador)ADVOGADO(A): CAMILA DIAS COSTA (OAB RJ187550)AUTOR: DAFNY DO NASCIMENTO CORTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAMILA DIAS COSTA (OAB RJ187550) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória (NB 152.476.806-2).
Alega a parte autora, evento 1, INIC1, que recebia auxílio reclusão e teve o mesmo encerrado em 2010.
Ocorre que, em 2022, teve o benefício desbloqueado pelo Sr.
Randley Sales dos Santos, que se passou por tutor da autora, sacando o valor de R$ 78.734,33 na agência do INSS localizada em Fortaleza/CE.
A parte autora abriu requerimento em 25/09/2025 e não teve retorno até o momento.
Assim, parte autora requer, evento 1, INIC1: "b)Seja reconhecida a fraude perpetrada em desfavor da autora, com a respectiva anulação dos atos dela decorrentes; c) Condenação dos Réu ao pagamento da indenização pelos danos morais suportados na ,monta não inferior a R$20.000,00". 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Comprove a regularização do CPF junto à Receita Federal, tendo em vista que a ausência dessa regularização pode impedir o prosseguimento do feito e a análise do benefício requerido. 2) Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 3) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 4) Sendo apresentada contestação, dê-se vista às partes por 5 dias, para que tomem ciência do processado e requeiram o que entenderem de direito, devendo justificar a pertinência dos eventuais pedidos de prova. 5) Tudo cumprido, venham conclusos para julgamento. -
26/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:51
Determinada a intimação
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24/06/2025 18:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCIA REGINA DO NASCIMENTO - NORMAL
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24/06/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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