TRF2 - 5001744-90.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 15:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-63
-
05/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
21/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
18/08/2025 17:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/08/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
18/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001744-90.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CRISTIANE CORREIA BARBOSAADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450)SENTENÇAPor todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada, em favor da autora:(CRISTIANE CORREIA BARBOSA - CPF: *94.***.*69-98), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela de urgência.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à autor o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
18/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001744-90.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CRISTIANE CORREIA BARBOSAADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital. 1 - INTIMEM-SE as partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para ciência desta decisão e eventual oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico.
Cite-se, desde já, o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, Realizada a perícia e devolvido o processo pela CEPERJA-CA, intimem-se às partes para manifestação, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, o INSS poderá se manifestar sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, caso não haja necessidade de complementação do laudo, oficie-se para pagamento dos honorários periciais. Do contrário, oficie-se para pagamento dos honorários periciais somente após a apresentação do laudo complementar.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. -
18/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
-
13/06/2025 14:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/06/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
10/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE CORREIA BARBOSA <br/> Data: 30/05/2025 às 12:30. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TAVA
-
05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/03/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2025 10:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/03/2025 13:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
-
18/03/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:54
Não Concedida a tutela provisória
-
17/03/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002695-12.2024.4.02.5106
Maria Amalia Castor Maria Brand
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 12:07
Processo nº 5011952-51.2025.4.02.5001
Gerenice Costa Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059767-45.2019.4.02.5101
Marcus Vinicius Lopes Martins
Uniao
Advogado: Janssen Hiroshi Murayama
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/11/2023 13:04
Processo nº 5059767-45.2019.4.02.5101
Marcus Vinicius Lopes Martins
Uniao
Advogado: Janssen Hiroshi Murayama
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003455-79.2024.4.02.5002
Jandair Ferreira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2024 12:37