TRF2 - 5059767-45.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 211
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 211
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5059767-45.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS LOPES MARTINSADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) DESPACHO/DECISÃO Considerando a interposição do agravo de instrumento nº 5012104-67.2025.4.02.0000/TRF2 contra a decisão proferida no evento 184, DOC1 e evento 193, DOC1, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do referido recurso, uma vez que o prosseguimento dos autos pode configurar supressão de instância.
Em relação ao solicitado no evento 204, DOC1, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes. -
05/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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05/09/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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04/09/2025 21:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:24
Despacho
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02/09/2025 13:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50121046720254020000/TRF2
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02/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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02/09/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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01/09/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50121046720254020000/TRF2
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28/08/2025 13:16
Juntada de Petição
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28/08/2025 13:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50121046720254020000/TRF2
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26/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/08/2025 14:24
Expedição de ofício
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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07/08/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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07/08/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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06/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:06
Decisão interlocutória
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06/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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21/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5059767-45.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS LOPES MARTINSADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) DESPACHO/DECISÃO Intimado a se manifestar acerca do disposto no evento 145, PET1, o exequente argumenta a ausência de memória de cálculo ou detalhamento técnico.
Requer a conversão parcial do valor depositado em pagamento definitivo à executada, no valor de R$ 6.108,84; e a transferência do saldo residual para a conta do exequente, evento 161, PET1.
A União reafirma que a planilha apresentada foi elaborada por especialista da SPU, com base em dados oficiais e atualização pelo IPCA-E, evento 171, PET1.
Em resposta, o exequente ressalta que a União concordou com os valores apresentados no importe de R$ 55.517,15.
Requer a conversão parcial do valor depositado em pagamento definitivo à executada, no valor de R$ 8.054,43; a transferência do saldo residual para a conta do exequente no valor de R$ 19.986,38; seja expedido RPV para o pagamento do valor remanescente em favor do Exequente no montante de R$ 35.530,77; e, ao final, a expedição do RPV referente à devolução das despesas processuais no valor de R$ 241,54 em favor do exequente. É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, verifico que na decisão contida no evento 110, DESPADEC1, consta o seguinte: "Diante do exposto, o pedido de vista da UNIÃO para manifestação conclusiva sobre o destino do depósito judicial a título de foro deve ser deferido, para posterior decisão a respeito do valor a ser convertido em renda ou levantado pelo exequente, haja vista que o valor devido a título de foro do ano de 2024, não é objeto de execução do decisum exequendo. [...] I- DEFIRO O PEDIDO DA UNIÃO (evento 101, PET1 ) para concessão do prazo de 15 dias para que se manifeste, conclusivamente, sobre os valores a serem convertidos em renda ou levantados pelo exequente, haja vista a informação da agência da CEF sobre o depósito do valor de R$ 28.048,81, em 27.06.2023, na conta 0625.635.00026772-3 (evento 96, RESPOSTA1)." Acerca do dispositivo supracitado, a União se manifestou no evento 145, PET1, pontuando serem devidos ao exequente, o montante de R$ 19.917,62, referente a excessos recolhidos pelo autor no período de 2002 a 2024; e, à União, o valor de R$ 8.054,43 (evento 145, OFIC2).
Portanto, do valor informado pela CEF no evento 96, RESPOSTA1, no importe de R$ 28.048,81 (vinte e oito mil quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), em 27.06.2023, na conta 0625.635.00026772-3, e descontado o valor de R$ 241,54 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), a título de custas, reconhecido pela União (evento 106, PET1) e requerido pelo exequente (evento 182, PET1), deve ser convertido em renda a favor da União o montante de R$ 7.813,29 (sete mil oitocentos e treze reais e vinte e nove centavos), ficando o restante disponível ao exequente para levantamento.
Ressalto que, em que pese a decisão homologatória no evento 61, DESPADEC1, observa-se no evento 145, OFIC2, que a União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), efetuou o encontro de contas de valores devidos e arrecadados, inclusive, no período apurado pelo requerente no evento 53, PET1, inexistindo crédito remanescente no montante de R$ 35.530,77 (trinta e cinco mil quinhentos e trinta reais e setenta e sete centavos), como requer o exequente no evento 182, PET1; pelo que torno sem efeito a decisão constante no evento 61, DESPADEC1.
Dê-se vista às partes acerca da presente, por 5 dias.
Sem prejuízo, intimem-se a União e o exequente para que, no prazo de 5 dias, informem os dados para conversão de renda e a conta corrente para transferência bancária, respectivamente.
Após, venham os autos conclusos. -
14/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:26
Decisão interlocutória
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14/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 174
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16/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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16/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 174
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5059767-45.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS LOPES MARTINSADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação da União no evento 171, PET1.
Após, venham os autos conclusos para decisão. -
13/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:50
Despacho
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05/06/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164 e 165
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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14/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:09
Despacho
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11/04/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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04/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 08:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/04/2025 - 5004928-26.2025.4.02.9445/TRF (MURAYAMA & AFFONSO FERREIRA ADVOGADOS)
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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11/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:28
Despacho
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10/03/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 21:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*10-57 processada no TRF2 com o no. 50049282620254029445/TRF (MURAYAMA & AFFONSO FERREIRA ADVOGADOS)
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24/02/2025 17:32
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*10-57
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21/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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21/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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21/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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21/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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20/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/02/2025 15:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*10-57
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04/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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04/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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17/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:36
Despacho
-
17/12/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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06/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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06/12/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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05/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:51
Decisão interlocutória
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26/09/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
16/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
15/07/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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09/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 15:03
Despacho
-
09/07/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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08/07/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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01/07/2024 13:55
Juntada de Petição
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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28/06/2024 13:58
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO07
-
27/06/2024 11:52
Juntada de Petição
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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19/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:28
Determinada a intimação
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17/06/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 15:23
Juntada de Petição
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14/06/2024 10:31
Remetidos os Autos - RJRIO07 -> RJRIOSECONT
-
14/06/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 10:10
Decisão interlocutória
-
03/06/2024 15:35
Juntada de Petição
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13/05/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
08/04/2024 15:06
Juntada de Petição
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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03/04/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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03/04/2024 18:37
Juntada de Petição
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27/03/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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25/03/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 86
-
12/03/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
11/03/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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11/03/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/03/2024 14:53
Expedição de ofício
-
08/03/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Juntado(a) - 16/01/2024 19:28:22)
-
08/03/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 87
-
08/03/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
08/03/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:37
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 14:03
Juntada de Petição
-
06/03/2024 14:01
Juntada de Petição
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
21/02/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
30/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/01/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/01/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
23/01/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/01/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/01/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/01/2024 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/01/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/01/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/01/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 17:27
Decisão interlocutória
-
16/01/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
19/12/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:32
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/12/2023 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
16/11/2023 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
16/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:37
Decisão interlocutória
-
16/11/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 14:14
Transitado em Julgado - Data: 14/11/2023
-
16/11/2023 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2023 13:04
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50597674520194025101
-
17/09/2020 09:31
Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
-
17/09/2020 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/08/2020 03:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/08/2020 15:43
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 34
-
03/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
26/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
24/07/2020 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2020 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2020 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 17:22
Juntada de Petição
-
19/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
15/07/2020 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2020 11:53
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
14/07/2020 15:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/07/2020 14:54
Juntada de Petição
-
09/07/2020 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2020 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2020 15:35
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
26/01/2020 18:41
Autos com Juiz para Sentença
-
05/12/2019 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
26/11/2019 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/11/2019 12:28
Juntada de Petição
-
08/11/2019 19:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
02/11/2019 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/11/2019 20:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
16/10/2019 10:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/10/2019 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/10/2019 08:25
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
29/09/2019 18:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/09/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
07/09/2019 02:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
05/09/2019 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2019 09:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
04/09/2019 13:28
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
02/09/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 12:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/08/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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