TRF2 - 5059958-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:13
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/08/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 13:02
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 21:58
Juntada de Petição
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02/07/2025 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 17:25
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5059958-80.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARCIO BRAGAADVOGADO(A): YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ224569)ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por MÁRCIO BRAGA, advogado regularmente inscrito na OAB/RJ sob o nº 144.749, em face de ato da Receita Federal do Brasil, consubstanciado no indeferimento do pedido de cadastramento da procuração outorgada pela inventariante do espólio de Lucia Maria Carvalho de Souza, no âmbito do processo administrativo nº 13113.196956/2025-39.
Alega o Impetrante que apresentou, em nome do espólio, o termo de inventariança lavrado em 13/05/2025, com validade até 12/07/2025, bem como a respectiva procuração com vigência de 27/05/2025 a 11/07/2025, dentro do prazo de validade do termo.
Ainda assim, o pedido foi indeferido sob alegação de extrapolação do prazo, o que não se sustenta diante da documentação apresentada.
A plausibilidade do direito invocado decorre da demonstração inequívoca de que a procuração foi outorgada dentro do período de validade do termo de inventariança, sendo, portanto, plenamente válida.
O indeferimento administrativo revela-se, à primeira vista, ilegal e desproporcional, violando os princípios da legalidade, da razoabilidade e da eficiência administrativa.
O periculum in mora está caracterizado na iminência de prejuízos jurídicos e administrativos ao espólio, que se vê impedido de exercer sua representação fiscal perante a Receita Federal, inclusive para cumprimento de obrigações tributárias, acesso ao sistema e-CAC e regularização de pendências, o que pode comprometer a gestão patrimonial e a continuidade dos atos sucessórios.
Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, concedo a medida liminar, inaudita altera parte, para determinar à Receita Federal do Brasil que proceda imediatamente ao cadastro e regularização da procuração apresentada pelo Impetrante no sistema e-CAC, com validade até 11/07/2025, afastando-se os efeitos do indeferimento administrativo, permitindo, assim, o regular prosseguimento das atividades fiscais e sucessórias do espólio.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da União. Rio de Janeiro, 25/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
26/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:08
Determinada a intimação
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25/06/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 18:42
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:27
Determinada a intimação
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23/06/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5059958-80.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARCIO BRAGAADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte interessada o prazo de 15 dias para efetuar o recolhimento das custas constando a indicação do número do processo ao qual se refere o recolhimento (informado no campo da GRU "número do processo/referência"). Para maiores informações, consultar a página da Justiça Federal da internet, no endereço https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/custas-judiciais.
Rio de Janeiro, 18/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
18/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 18:28
Juntada de Petição
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18/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:37
Determinada a intimação
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18/06/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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