TRF2 - 5001884-18.2025.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 07:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 07:40
Despacho
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17/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001884-18.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO RAPOSAADVOGADO(A): FABRICIO FERREIRA FANTE (OAB RJ205675) DESPACHO/DECISÃO Evento: 7. Defiro a dilação de prazo à parte autora por 5 (cinco) dias, conforme requerido. -
07/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:00
Determinada a intimação
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07/07/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001884-18.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO RAPOSAADVOGADO(A): FABRICIO FERREIRA FANTE (OAB RJ205675) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, anexando a procuração, sob pena de extinção do processo. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de residência atualizado, em nome próprio ou, em caso de inexistência, declaração firmada pelo titular do documento devidamente justificada, sob pena de extinção do processo. 3.
Considerando que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e determinada pelo valor econômico da causa, limitado a 60 salários mínimos (artigo 3º da Lei nº 10.259/2001), intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, apresentar renúncia expressa ao que exceder àquele limite, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção. 4.
Relativamente ao pedido de Gratuidade de Justiça, apresente a parte autora, em 10 (dez) dias, declaração apropriada acerca do alegado estado de pobreza, firmada por si ou por procurador com poderes especiais e específicos para tanto. -
17/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:04
Determinada a intimação
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17/06/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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