TRF2 - 5094235-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 12:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*63-21
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5094235-59.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO ACHETEADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da manifestação da Executada pronunciada no evento 28, requerendo a expedição dos requisitórios, entendo esgotada a fase impugnativa, com efeito, expeça-se o requisitório válido para MARÇO / 2025, da seguinte forma: i.
No valor total de R$ 110.697,93 (cento e dez mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), sendo R$ 35.775,46 (trinta e cinco mil setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), o valor principal corrigido, acrescido dos juros moratórios no valor de R$ 44.916,74 (quarenta e quatro mil novecentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), e da taxa SELIC no valor de R$ 30.005,76, (trinta mil cinco reais e setenta e seis centavos) em nome de CARLOS ALBERTO ACHETE, CPF: *84.***.*15-49, mediante a dedução dos honorários contratuais na ordem de 10% em nome de LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS CNPJ: 02.***.***/0001-48, bem como a retenção do PSS no montante de R$ 5.397,34 (cinco mil trezentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos). ii.
No valor total de R$ 14.762,15 (quatorze mil setecentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), sendo R$ 4.957,27 (quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos) o valor principal corrigido, acrescido dos juros de R$ 5.803,10 (cinco mil oitocentos e três reais e dez centavos), mais Selic no valor de R$ 4.001,78 (quatro mil um reais e setenta e oito centavos), em nome de LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS CNPJ: 02.***.***/0001-48, a título de honorários advocatícios. iii.
No valor de R$ 553,48 (quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), em nome de LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS CNPJ: 02.***.***/0001-48, a título de ressarcimento das custas judicias.
Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do art. 100 da CRB, pelo E.
STF por maioria dos votos, deixo de aplicar os dispositivos que instituem a regra de compensação no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor tem com o poder público. Expedidos e conferidos os requisitórios, dê-se vista às partes para ciência, no prazo de cinco dias, na forma do art. 7, §5º, da Resolução nº 303/2019 do E.CNJ.
Cumpridas as formalidades acima, encaminhe(m)-se o(s) requisitório(s) ao E.
TRF da 2ª Região.
Aguarde-se a comunicação do(s) depósito(s).
Confirmado(s) o(s) depósito(s), dê-se ciência à parte autora com urgência.
Após, venham para a extinção. -
25/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:09
Determinada a intimação
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08/07/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:26
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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08/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5094235-59.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO ACHETEADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, RESOLVO A LIQUIDAÇÃO e HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes no valor de R$ 110.697,93 (cento e dez mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), acrescido de honorários advocatícios no valor de R$ 14.762,15 (quatorze mil setecentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), válidos para março de 2025, com retenção do PSS no montante de R$ 5.397,34 (cinco mil trezentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos).
Retifico de ofício o valor da causa para R$ 110.697,93 (cento e dez mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos)???????.
Anote-se.
Custas pela parte autora, conforme previsto no item 3 do acordo celebrado.
Honorários advocatícios contemplados no acordo.
O pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais será apreciado na fase de expedição dos requisitórios.
Preclusa, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas complementares no valor de R$ 1.096,33??????? (R$ 1.106,97 - R$ 10,64 = R$ 1.096,33). Comprovado o recolhimento das custas complementares, proceda a Secretaria à alteração da classe para constar ?cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública? vindos os autos conclusos para expedição das requisições.
Intimem-se. -
16/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 09:34
Determinada a citação
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16/01/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 20:34
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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22/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:56
Determinada a intimação
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22/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 22/11/2024 Número de referência: 1255524
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18/11/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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