TRF2 - 5008456-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008456-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a CEF sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado no evento 26, PET2, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, à Secretaria para que cadastre o advogado dos executados, ALEXANDRE DE SANT'ANNA MAINENTE, OAB/RJ 082.191.
Após, venham conclusos. -
28/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:54
Decisão interlocutória
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18/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 22:14
Juntada de Petição
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05/07/2025 15:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 21:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 12:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/06/2025 12:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008456-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição do evento 10 como emenda à inicial. 2. Autorizo a exequente a promover as averbações que entenda necessárias na forma do art. 828 do CPC, fazendo uso de cópia da presente decisão como certidão. 3. Cite-se a empresa CLJ RELACOES INSTITUCIONAIS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA na pessoa de seu representante legal CLEBIO LOPES PEREIRA e este, em nome próprio, para que efetuem o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC. Faça-se constar do mandado que, quando da citação, a empresa ré deverá informar ao oficial de justiça seu correio eletrônico e o corréu seu e-mail, estado civil e sobre a existência ou não de união estável (art. 319, §1º do CPC), bem como deverá a parte ré ser cientificada de que, caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação, poderá na pessoa de seu representante legal, ou advogado(a) constituído(a), comparecer a qualquer agência da CAIXA ou preencher o formulário de manifestação de interesse que pode ser acessado pelo link https://forms.office.com/r/z2bxFDatyv.
Na ocasião da citação, deverá a parte executada ser cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para oposição dos embargos à execução, a contar da juntada do mandado de citação aos autos, sem necessidade de penhora, depósito ou caução para garantia da execução, nos termos dos arts. 914 e 915 do CPC.
Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para a verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá ser cientificada, também, do disposto no art. 916 do CPC. 4.
Sendo negativa a tentativa de localização da parte executada, intime-se a CEF para que informe endereço atualizado para citação, em 05 (cinco) dias. Autorizo, desde já, a parte autora a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria Exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização. 5.
Encontrados novos endereços, citem-se como determinado no item 3. 6.
Frustradas as diligências nos novos endereços, tornem os autos à conclusão. 7. Fixo os honorários advocatícios provisórios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC).
Int. Expeça-se o necessário. -
18/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:39
Determinada a citação
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23/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 20:50
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 03:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 10:15
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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