TRF2 - 5000012-74.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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12/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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12/08/2025 20:10
Decisão interlocutória
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12/08/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000012-74.2025.4.02.5006/ESAUTOR: MAURO MENDES DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANI BORGES DA SILVA (OAB RS100922)SENTENÇA III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, apenas para condenar o INSS a: i) proceder à inclusão, no CNIS, do vínculo mantido com a empresa KLEIN ENGENHARIA LTDA, no período de 19/12/1985 a 10/01/1986; ii) proceder à anotação, no CNIS, do vínculos mantidos com as empresas VASEPE VALADARES SERVICOS E PECAS LTDA, GUATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES CIVIS LTDA, KLEIN ENGENHARIA LTDA, DUTO ENGENHARIA LTDA, COVEPE COMERCIO DE VEICULOS PESADOS LTDA???????, REFRAMAX LTDA e MAGNESITA SERVICE LTDA , nos respectivos períodos 14/11/1983 a 30/03/1984, 05/11/1984 a 20/04/1985, 19/12/1985 a 10/01/1986, 01/06/1992 a 06/07/1992, 01/10/1992 a 09/11/1995, 01/01/2004 a 20/08/2004, 10/01/2005 a 31/07/2006 e de 01/10/2006 a 15/05/2007, como exercidos sob condições especiais (fator de conversão 1,4).
Custas ex lege. O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Honorários advocatícios pela parte autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, I e §4º, III do CPC/15, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos moldes do art. 98, §3º do CPC/15.
Deixo de condenar a parte ré em honorários advocatícios, ante a sua sucumbência em parte mínima do pedido, nos termos do parágrafo único do artigo 86 do CPC/15.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Sentença não submetida à remessa necessária (artigo 496, §3º, I CPC), dado que, embora ilíquida, não se vislumbra a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico superior a 1.000 salários-mínimos.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
16/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:35
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2025 16:30
Juntado(a)
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25/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/03/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/03/2025 07:43
Decisão interlocutória
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28/03/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 27/03/2025 13:58:41)
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26/03/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/01/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:33
Determinada a citação
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14/01/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 15:34
Juntada de Petição
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06/01/2025 11:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
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06/01/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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