TRF2 - 5000638-45.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000638-45.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARCOS TADEU SILVA ROSA LOPESADVOGADO(A): AMANDA RINALDI MICHELI (OAB RJ232813)ADVOGADO(A): AURELIA CRISTINA DE CASTRO FERNANDES (OAB RJ176142)ADVOGADO(A): JOEL SOUZA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ196564) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 16, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 49, bem como para manifestação objetiva acerca da sua aceitação ou recusa justificada à proposta de acordo ofertada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
15/09/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 16:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000638-45.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARCOS TADEU SILVA ROSA LOPESADVOGADO(A): AMANDA RINALDI MICHELI (OAB RJ232813)ADVOGADO(A): AURELIA CRISTINA DE CASTRO FERNANDES (OAB RJ176142)ADVOGADO(A): JOEL SOUZA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ196564) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão integrante do evento 16, bem como diante do laudo pericial apresentado no evento 40, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, na forma do artigo 240 do Código de Processo Civil c/c artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/2001, art. 11).
Poderá, outrossim, a autarquia previdenciária, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
08/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 15:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJNFR01S)
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08/09/2025 15:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS TADEU SILVA ROSA LOPES <br/> Data: 12/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: GERSON RANG
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26/06/2025 13:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-BP)
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26/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 10:44
Despacho
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25/06/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 18:57
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 14:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJNFR01S)
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 23/06/2025 16:04:00)
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000638-45.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARCOS TADEU SILVA ROSA LOPESADVOGADO(A): AMANDA RINALDI MICHELI (OAB RJ232813)ADVOGADO(A): AURELIA CRISTINA DE CASTRO FERNANDES (OAB RJ176142)ADVOGADO(A): JOEL SOUZA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ196564) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, determino a retirada do feito da Tramitação Ágil, considerando a necessidade de tramitação manual. - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou o requerimento administrativo NB 716.643.663-9 em 19/03/2025, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré.
Assim, diante da comunicação de decisão juntada no evento 1, DOC6, na qual não consta a possibilidade de prorrogação, entendo demonstrado o interesse de agir, pelo qual, o feito deverá seguir o seu regular processamento. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja requerer a gratuidade de justiça.
Caso positivo, deverá anexar aos autos a declaração de hipossuficência econômica. - DA TUTELA PROVISÓRIA Requer a parte autora a concessão de tutela provisória (art. 294, CPC), com vistas à obtenção do restabelecimento de benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária.
Não há, nos autos, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo aptos a concessão da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC.
No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória, especialmente a realização de perícia médica, para obtenção de convencimento acerca da verossimilhança das alegações.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA Ressalta-se a limitação imposta pelo §4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, de modo que somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição.
Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias da Subseção Judiciária de Origem do Processo (Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1 e Nº 20, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), nomeando preferencialmente perito judicial na especialidade de PSIQUIATRIA.
Os honorários periciais deverão ser fixados consoante os valores praticados pela Central de Perícias de Origem do Processo.
Proceda a Secretaria à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção de Origem, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada.
Proceda a CEPER ao cancelamento da perícia agendada no evento 8. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES (1) Intime-se a parte autora dos termos desta decisão e do indeferimento da tutela provisória. (2) Com o retorno dos autos da CEPER: (2.1) Intime-se a parte autora do laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias. (2.2) Se a conclusão do exame médico-pericial não constatar a existência de incapacidade, poderá ser aplicado o disposto no artigo 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022, devendo vir os autos conclusos. (2.3) Caso constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11).
Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. (2.4) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. (3) Tudo cumprido, venham os autos conclusos para Sentença.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
18/06/2025 18:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-BP)
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18/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:40
Decisão interlocutória
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18/06/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJNFR01S)
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS TADEU SILVA ROSA LOPES <br/> Data: 08/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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03/04/2025 05:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-BP)
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03/04/2025 05:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 23:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 15:13
Juntado(a)
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02/04/2025 15:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJBPI01F para RJNFR01S)
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02/04/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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