TRF2 - 5004277-17.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004277-17.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARLON DA MATTA FALCAOADVOGADO(A): CLARISSE MARTINS E MARTINS (OAB RJ119505)ADVOGADO(A): FLAVIA BATISTA DE ALMEIDA (OAB RJ189831) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição. 5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
17/09/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
17/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-48 processada no TRF2 com o no. 51772731420254029666/TRF (FLAVIA BATISTA DE ALMEIDA)
-
17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-48 processada no TRF2 com o no. 51772731420254029666/TRF (MARLON DA MATTA FALCAO)
-
16/09/2025 16:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-48
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004277-17.2024.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAREQUERENTE: MARLON DA MATTA FALCAOADVOGADO(A): CLARISSE MARTINS E MARTINS (OAB RJ119505)ADVOGADO(A): FLAVIA BATISTA DE ALMEIDA (OAB RJ189831)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 15:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-48
-
22/07/2025 15:25
Despacho
-
22/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004277-17.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARLON DA MATTA FALCAOADVOGADO(A): CLARISSE MARTINS E MARTINS (OAB RJ119505)ADVOGADO(A): FLAVIA BATISTA DE ALMEIDA (OAB RJ189831) DESPACHO/DECISÃO Em análise ao contrato de honorários apresentado no evento 46, CONHON2, verifiquei que apenas a última página encontra-se assinada, não sendo possível, portanto, conferir se todas as páginas fazem parte do mesmo documento.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/.
Após, prossigam os autos com o cadastro de RPV. -
25/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:59
Despacho
-
25/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 14:46
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/04/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 10:03
Juntada de Petição
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:45
Determinada a intimação
-
14/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/04/2025 09:44
Juntada de Petição
-
18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
07/03/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/02/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/02/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/02/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2025 12:47
Determinada a intimação
-
27/02/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 12:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
27/02/2025 09:23
Juntada de Petição
-
24/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício - URGENTE
-
24/02/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2025 15:42
Determinada a intimação
-
24/02/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
28/01/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/01/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 21/01/2025
-
21/01/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/01/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
28/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
28/11/2024 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/11/2024 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/11/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 10:28
Juntado(a)
-
27/11/2024 01:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/10/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:38
Determinada a intimação
-
09/10/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 11:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
09/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 12:49
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 10:49
Juntada de Petição
-
04/09/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010505-84.2023.4.02.5102
Jonathan Victor Serrao Alves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002304-35.2025.4.02.5005
Lislaine Silva Rhodes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Italo da Silva Fraga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007582-06.2024.4.02.5117
Luiz Sergio Alcantara da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092195-07.2024.4.02.5101
Cristiane Abreu de Anchieta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Cristina das Gracas Resende
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001025-66.2025.4.02.5117
Elisangela Dias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00