TRF2 - 5007582-06.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007582-06.2024.4.02.5117/RJAUTOR: LUIZ SERGIO ALCANTARA DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do CPC/15, para condenar o réu a: A) IMPLANTAR, a partir de 14/06/2023 (DER, conforme Evento 1, Processo Administrativo 9), a aposentadoria voluntária pleiteada, tendo em conta que o autor implementou os requisitos para a benesse.
Uma vez a presente ação ter sido ajuizada em outubro de 2024, estão fulminados pela prescrição os valores devidos anteriores ao mês de outubro de 2019.
B) PAGAR para a parte autora, os valores devidos a partir 14/06/2023.
Sobre o montante deve incidir correção monetária e juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte ré em custas e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Apresentada apelação, ao apelado e, após, ao e.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para que promova o cumprimento da sentença.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
30/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007582-06.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUIZ SERGIO ALCANTARA DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para juntada de alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte autora.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
P.I. -
17/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:09
Determinada a intimação
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10/06/2025 21:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:29
Determinada a intimação
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24/04/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:05
Juntada de Petição
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18/12/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 13:55
Determinada a intimação
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22/10/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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