TRF2 - 5131615-53.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5131615-53.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DE ASSIS FERREIRAADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o falecimento do autor, SUSPENDA-SE o feito, na forma do art. 313, I, do CPC, pelo prazo de sessenta dias.
Intime-se o mandatário originário para, no prazo suspensivo, diligenciar para fins de instrução processual os eventuais herdeiros do autor, informando, inclusive, se consta processo de inventário.
Ev. 88.
Defiro o pedido.
Com efeito, expeçam-se os alvarás judiciais dos saldos existentes na conta depósito n. 5000127269032, Requisitório n. 5024956-15.2025.4.02.9445, Ev. 86, e da conta depósito n. 137587143, Requisitório n. 5024955-30.2025.4.02.9445, Ev. 85, em favor de MACHADO SILVA, PALMISCIANO & GRILLO ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-80, título de honorários contratuais e sucumbenciais. -
04/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:21
Determinada a intimação
-
02/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
01/09/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2025 19:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5024956-15.2025.4.02.9445/TRF (MACHADO SILVA, PALMISCIANO & GRILLO ADVOGADOS)
-
31/08/2025 19:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5024955-30.2025.4.02.9445/TRF (RAIMUNDO NONATO DE ASSIS FERREIRA)
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5131615-53.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DE ASSIS FERREIRAADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) DESPACHO/DECISÃO Ev. 78.
Indefiro o pedido, que qualquer alteração de RPV deve ser realizada até o primeiro dia útil do mês subsequente ao envio da requisição, na forma do art. 14, parágrafo 2º, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Ressalto, outrossim, que os beneficiários podem requerer, por ocasião do depósito, pedidos de alvarás ou de transferência bancária, para fins de levantamento da respectiva quantia.
Por ora , aguarde-se a notícia do pagamento. -
26/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:16
Determinada a intimação
-
18/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 12:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
18/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/07/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
15/07/2025 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
15/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-13 processada no TRF2 com o no. 50249561520254029445/TRF (MACHADO SILVA, PALMISCIANO & GRILLO ADVOGADOS)
-
15/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-13 processada no TRF2 com o no. 50249553020254029445/TRF (MACHADO SILVA, PALMISCIANO & GRILLO ADVOGADOS)
-
15/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-13 processada no TRF2 com o no. 50249553020254029445/TRF (RAIMUNDO NONATO DE ASSIS FERREIRA)
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5131615-53.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAEXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DE ASSIS FERREIRAADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 14/07/2025 - Juntado(a) -
14/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
14/07/2025 11:15
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-13
-
14/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/07/2025 11:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-13
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5131615-53.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DE ASSIS FERREIRAADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) DESPACHO/DECISÃO Ev. 52.
Quanto ao pedido de isenção tributária, INDEFIRO-O.
Ressalto que tal questão extrapola os limites objetivos da lide executiva, eis que não compete a este Juízo decidir sobre eventual isenção de imposto de renda alegada por beneficiário de requisitório, visto que, conforme expressamente consignado nos art. 33, §1º, e art. 34, §5º, ambos da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, cabe ao próprio beneficiário declarar diretamente à instituição financeira caso entenda que os rendimentos são isentos ou não tributáveis, sujeitando-se tal declaração à posterior fiscalização tributária, podendo o beneficiário receberá o valor retido por ocasião da declaração do imposto de renda.
Havendo discordância quanto ao valor retido, deve o contribuinte pleitear a restituição do tributo pela via administrativa ou judicial, conforme entender cabível.
Providencie a Secretaria o envio do requisitório (Ev. 46). -
16/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:40
Determinada a intimação
-
07/05/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/04/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/04/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 09:11
Determinada a intimação
-
11/03/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/03/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/03/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/02/2025 13:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*74-39
-
24/02/2025 14:40
Despacho
-
04/02/2025 14:35
Juntada de Petição
-
29/01/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:23
Determinada a intimação
-
06/12/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/11/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/11/2024 13:44
Juntada de Petição
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/11/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/11/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 22:37
Determinada a intimação
-
03/10/2024 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/10/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:51
Determinada a intimação
-
26/09/2024 16:33
Juntada de Petição
-
24/09/2024 15:41
Juntada de Petição
-
03/09/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 13:05
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 18:55
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 17:41
Determinada a intimação
-
12/03/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/01/2024 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2024 20:06
Determinada a citação
-
12/01/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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