TRF2 - 5001663-30.2023.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001663-30.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Determinada a intimação da executada para se manifestar acerca do seu interesse recursal, CHOCOLATES GAROTO manifestou-se no sentido de que persiste o interesse, uma vez que o exequente não comprovou a adoção de medidas para abstenção/suspensão de inscrição do débito perante cartório de protestos (evento 55).
Sendo assim, passo a análise dos embargos declaratórios (evento 47).
Trata-se de embargos de declaração opostos por CHOCOLATES GAROTO S/A (Evento 47), nos quais a sociedade executada alega haver omissão na decisão do evento 43, quanto à análise do pedido de abstenção/suspensão dos efeitos do protesto do título objeto do feito executório (evento 25). Com razão a sociedade executada.
Este Juízo, de fato, não se manifestou sobre o requerimento em foco. Desse modo, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PROVIMENTO, para, sanando a omissão ventilada, integrar, à decisão proferida no Evento 43, a seguinte determinação: defiro o requerimento da executada, para que o débito cobrado nesta execução (CDA nº 172, Livro nº 305, fl. 172) não seja objeto de protesto, devendo o INMETRO providenciar o levantamento do protesto, caso já o tenha feito pelo débito ora em cobrança.
Intimem-se as partes, devendo o INMETRO ficar ciente de que deverá cumprir esta decisão no prazo de 05 (cinco) dias. Suspenda-se o feito até o julgamento em definitivo dos embargos à execução.
P.I. -
19/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/02/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/02/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/02/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 06:41
Determinada a intimação
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02/12/2024 14:52
Juntada de Petição
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11/11/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/11/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/10/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2024 11:09
Decisão interlocutória
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26/10/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2024 10:04
Juntada de Petição
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16/08/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/06/2024 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2024 06:45
Decisão interlocutória
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22/06/2024 06:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/03/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 15:44
Juntada de Petição
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11/12/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2023 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2023 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2023 15:05
Despacho
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28/11/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2023 02:37
Juntada de Petição
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25/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2023 12:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITEF04S para ESVITEF03S) - processo: 50251913020224025001
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02/06/2023 10:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5022533-96.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 11
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02/06/2023 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/06/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 20:36
Declarada incompetência
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01/06/2023 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2023 16:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50225339620234025001
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16/05/2023 17:11
Juntada de Petição
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13/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 21:23
Juntada de Petição
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07/03/2023 08:00
Determinada a citação
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02/03/2023 23:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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