TRF2 - 5027039-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027039-38.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SHEILA VIEIRA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS MENEZESADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ175939) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:38
Determinada a intimação
-
01/09/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/08/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
23/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027039-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SHEILA VIEIRA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS MENEZESADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ175939)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do CPC/2015. -
18/07/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/07/2025 16:47
Transitado em Julgado
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18/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
18/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:33
Homologada a Transação
-
18/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027039-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHEILA VIEIRA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS MENEZESADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ175939) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
10/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 13:46
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027039-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHEILA VIEIRA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS MENEZESADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ175939) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Em seguida, dê-se vista ao MPF, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 16:56
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37S)
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26/06/2025 11:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 11:17
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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30/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SHEILA VIEIRA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS MENEZES <br/> Data: 26/06/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <b
-
30/04/2025 12:37
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:40
Perícia designada - <br/>Periciado: SHEILA VIEIRA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS MENEZES <br/> Data: 29/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIR
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28/03/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-RJ)
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27/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:10
Determinada a intimação
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27/03/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 18:30
Juntado(a)
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26/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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