TRF2 - 5001989-74.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/08/2025 13:56
Expedição de ofício
-
18/08/2025 11:35
Juntada de Petição
-
18/08/2025 11:29
Juntada de Petição
-
14/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/08/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 37
-
06/08/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 37
-
06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001989-74.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: ANDRE LUIS NISTALDO ROSAADVOGADO(A): ABILIATRIZ FIGUEREDO FERREIRA GUIMARÃES (OAB ES027369)SENTENÇADiante do exposto, concedo a segurança para reconhecer a existência de mora administrativa na marcação da perícia médica e na conclusão da analise administrativa.
Considerando o atraso excessivo na instrução do requerimento administrativo e o tempo decorrido desde seu protocolo, FIXO o prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação desta sentença, para que o INSS comprove nos autos a análise conclusiva do pedido de benefício do impetrante. -
05/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:37
Concedida a Segurança
-
28/07/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2025 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/06/2025 09:54
Juntada de Petição
-
24/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001989-74.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: ANDRE LUIS NISTALDO ROSAADVOGADO(A): ABILIATRIZ FIGUEREDO FERREIRA GUIMARÃES (OAB ES027369)DESPACHO/DECISÃODefiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC/2015.
Notifique-se a Gerência Executiva, à qual a APS responsável pelo requerimento de que trata estes autos esteja subordinada, solicitando informações, em 10 (dez) dias, nos termos do Ofício n. 00245/2024/GAB/PFE-INSS-RIO/PGF/AGU. -
18/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:48
Determinada a intimação
-
18/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 15:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES - EXCLUÍDA
-
15/06/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
21/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 19:40
Determinada a intimação
-
21/05/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 21:26
Juntada de Petição
-
17/05/2025 20:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJRES01S)
-
17/05/2025 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000176-44.2022.4.02.5006
Alzimar Souza Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/01/2022 10:29
Processo nº 5015105-83.2025.4.02.5101
Luiz Henrique de Aguiar Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001976-60.2025.4.02.5117
Condominio Jardim Alcantara
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Felipe Emanuel da Rocha Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074685-78.2024.4.02.5101
Uniao
Rafael Cardoso Pereira
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 15:46
Processo nº 5009394-09.2025.4.02.5001
Edivalda da Silva Bochou
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carlos Augusto Ferreira Rangel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2025 16:04