TRF2 - 5000982-62.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000982-62.2025.4.02.5107/RJAUTOR: LEILA APARECIDA CORDEIRO MOREIRAADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA SOARES (OAB RJ180779)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se. -
05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000982-62.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: LEILA APARECIDA CORDEIRO MOREIRAADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA SOARES (OAB RJ180779)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 06/08/2025 - PETIÇÃO -
08/08/2025 00:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
07/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/08/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/08/2025 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
31/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:44
Determinada a intimação
-
23/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Conclusos para julgamento - 22/07/2025 13:31:17)
-
22/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000982-62.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LEILA APARECIDA CORDEIRO MOREIRAADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA SOARES (OAB RJ180779) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial constante do evento 47, requerendo a realização de nova perícia, com a substituição do perito nomeado por profissional da especialidade correspondente à enfermidade alegada.
Contudo, apesar do inconformismo manifestado, a parte não impugnou de forma específica as conclusões do laudo pericial elaborado pelo expert.
Decido.
Cumpre ressaltar que, salvo em situações excepcionais, o profissional regularmente inscrito no respectivo conselho de classe possui habilitação técnica legal para emitir parecer sobre questões de natureza clínica, ainda que relativas a especialidade diversa da sua formação específica. Consoante entendimento pacificado no âmbito do STJ e da TNU, a exigência de que o perito seja especialista na doença alegada restringe-se a hipóteses de maior complexidade, como nas enfermidades raras.
Confira-se: "a realização de perícia por médico especialista só é necessária em casos especialíssimos e de maior complexidade; doença rara, por exemplo (PEDILEF 200972500071996, JUIZ FEDERAL VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, TNU, DOU 01/06/2012)".
Confira-se ainda: STJ, RESP 1514268, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 27.11.2015; e TNU, PEDILEF 201151670044278, Rel.
Juiz Federal JOSÉ HENRIQUE GUARACY REBÊLO, DOU 09/10/2015.
Além disso, cumpre destacar que a finalidade da perícia judicial, no presente caso, restringe-se à avaliação da capacidade laborativa do autor, e não ao diagnóstico ou tratamento da patologia alegada.
Inexistem, portanto, razões técnicas ou jurídicas que justifiquem a substituição do perito ou a realização de novo exame pericial.
Nos termos do art. 480 do CPC, o novo exame somente é cabível quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida — o que não se verifica na hipótese, considerando que a discordância da parte, desacompanhada de fundamentação técnica ou impugnação específica, não enseja a renovação da prova pericial.
Ressalte-se, por fim, que o juiz não está adstrito às conclusões do laudo, podendo acolhê-lo ou rejeitá-lo, desde que fundamente adequadamente sua decisão, conforme dispõe o art. 479 do CPC.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada no evento 57.
Intime-se a parte autora para ciência.
Após, retornem conclusos. -
14/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:36
Determinada a intimação
-
14/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000982-62.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LEILA APARECIDA CORDEIRO MOREIRAADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA SOARES (OAB RJ180779) ATO ORDINATÓRIO Em razão de o laudo judicial ter mantido o parecer da perícia administrativa, manifeste-se a parte autora a respeito, na forma do art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos. -
02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB02S)
-
02/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/07/2025 10:42
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 31
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 39 e 40
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
19/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 25
-
14/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 34
-
14/05/2025 18:23
Intimado em Secretaria
-
14/05/2025 18:23
Intimado em Secretaria
-
14/05/2025 18:23
Intimado em Secretaria
-
14/05/2025 18:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEILA APARECIDA CORDEIRO MOREIRA <br/> Data: 13/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
-
05/05/2025 16:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJA-IT)
-
05/05/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/05/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:47
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
-
05/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:41
Determinada a intimação
-
30/04/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 7 e 8
-
27/03/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/03/2025 05:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/03/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEILA APARECIDA CORDEIRO MOREIRA <br/> Data: 09/05/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
-
24/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
24/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:25
Determinada a citação
-
24/03/2025 13:44
Juntado(a)
-
24/03/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/03/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5125187-55.2023.4.02.5101
Ana Luiza Dell Amico Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 14:22
Processo nº 5001191-46.2025.4.02.5005
Joao Ferreira de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victoria Cristina Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 09:59
Processo nº 5057569-59.2024.4.02.5101
Line Cardoso Campos
Uniao
Advogado: Allan Prost da Silva Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061508-13.2025.4.02.5101
Helcio Vera Cruz Rezende
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Fabricio Gustavo Salfer da Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 17:17
Processo nº 5060036-74.2025.4.02.5101
Amanda Monteiro SA Bastos
Diretor Geral do Colegio Pedro Ii
Advogado: Flavia Monteiro de Ornellas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00